Empresa Biopalma da Amazônia S/A, do grupo Vale, não possuía autorização legal para
praticar comércio de bucha de dendê. No entanto, a balsa que atingiu a ponte estava levando
1.800 toneladas do produto
Por Renato RovaiEram 1h38 da manhã do último dia 6 quando a balsa da empresa Kelly Cardinale Vieira Oliveira ME
colidiu com a ponte do Rio Moju, que liga a cidade de Belém com a região metropolitana do Pará. O
choque derrubou quatro pilares e levou às águas 200 metros da ponte, que tinha 23 metros de altura e
860 metros de extensão.
Uma história que parecia levar a mais uma irresponsabilidade de uma ME, ou seja, uma
Uma história que parecia levar a mais uma irresponsabilidade de uma ME, ou seja, uma
microempresa, mas que acabou desembocando numa das maiores empresas do Brasil e que tem
cometido imensos crimes ambientais nos últimos anos, entre eles o de Mariana e de Brumadinho. Ela
mesma, a Vale, que tirou o Rio Doce do nome antes de matá-lo.
A empresa dona da balsa, conforme mostra o despacho do juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
A empresa dona da balsa, conforme mostra o despacho do juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
Pública do Pará, Raimundo Rodrigues Santana, é apenas o peixe pequeno de mais esta tragédia.
Na ponta estariam a Biopalma da Amazônia e a Jari Celulose Papel e Embalagens. Mas para que a
operação não ficasse tão clara, outras empresas teriam sido contratadas como aponta o magistrado.
“Ao considerar o contexto antecedente, remanescem fortes evidências de uma cadeia negocial entre
as rés e, em consequência, de um liame obrigacional capaz de justificar as suas respectivas
responsabilizações no plano jurídico. É que, conforme já anotado e que consta dos documentos que
foram aditados com a petição de ingresso, a mercadoria (bucha de dendê) foi vendida pela empresa
Biopalma da Amazônia S/A – ReflorestamentoIndústria e Comércio para a empresa C.J. da C.
Cunha – ME, a qual a revendeu para empesaIC – Bio Fontes Energéticas Ltda. – ME. De seu turno,
essa empresa revendeu a mercadoria para a Jari Celulose, Papel e Embalagens S/A, que era a
adquirente final do produto. A empresa Agregue Indústria, Comércio e Transportes de Madeiras –
Eirele – ME foi contratada para efetuar o transporte da mercadoria a qual, por sua vez contratou a
embarcação pertencente à empresa Kelly Cardinale Vieira Oliveira – ME.”
Mesmo com toda essa ginástica de contratações a investigação chegou aos principais interessados na
venda e compra do produto. Porque a balsa que atingiu a ponte saiu do porto da Biopalma e estava
rumando diretamente às instalações da Jari Celuloses levando 1.800 toneladas de bucha de dendê.
Acontece que desde 2017 a Capitania dos Portos, órgão que é responsável pela navegação, proíbe a
navegação de cabotagem, nos trechos sob as pontes do Rio do Rio Moju, no período noturno. E a
Biopalma da Amazônia S/A, empresa do grupo Vale, não possuía autorização legal para praticar esse
tipo de comércio de bucha de dendê.
Após a tragédia e já sabendo do conjunto de irregularidades que tinha cometido, a empresa derrubou
o site da Biopalma Amazônia. Mas via o web.archive, Fórum obteve uma imagem do dia 15 de
março deste ano no qual aparece o logo da Vale.
Várias reportagens em diferentes veículos de comunicação também confirmam a aquisição da
Biopalma pela Vale por US 173 milhões, como se pode checar nos prints abaixo.
Todas as empresas que participaram desta ação terão seus bens bloqueado em 185 milhões de reais a
pedido do governo do Pará para que se possa reconstruir a ponte e reparar os danos ambientais locais.
O que impressiona é como a Vale parece não ter aprendido nada com todos os crimes ambientais
recentes que cometeu.
PS: Após a publicação da matéria a assessoria da Vale mandou um email com seu
posicionamento.
“A Biopalma informa que não foi intimada da determinação judicial, mas adotará as medidas
adequadas ao caso. A Biopalma informa ainda que a balsa não é de sua propriedade e nem estava a
seu serviço. A venda dos cachos vazios de palma foi realizada pela Biopalma na modalidade de frete
FOB (Free on board), em que o comprador assume a responsabilidade integral pelo transporte da
mercadoria. A empresa está prestando todos os esclarecimentos necessários às autoridades.” A
empresa é uma subsidiária da Vale.
Nota do autor da reportagem: Fica clara na reportagem que a balsa não é da Biopalma. O nome da
Nota do autor da reportagem: Fica clara na reportagem que a balsa não é da Biopalma. O nome da
empresa dona da balsa é citado no texto. E o despacho do juiz em anexo também deixa claro que a
Biolpalma não pode comercializar o produto bucha de dendê e que, segundo o mesmo despacho,
teria havido uma triangulação de empresas para que isso ocorresse.
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