domingo, 14 de abril de 2019

BOLSONARO BARRA AÇÃO DO IBAMA CONTRA MADEIRA ILEGAL E COMETE CRIME DE RESPONSABILIDADE


Jair Bolsonaro desautorizou uma operação em andamento do Ibama contra roubo de madeira 
dentro da Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia; com isso, cometeu crime de 
responsabilidade previsto no artigo inciso 6 do 9º da Lei 1.079, que trata do assunto, ao coagir 
ameaçar os funcionários do Ibama para que procedam ilegalmente; foi numa gravação que 
viralizou neste sábado (13), feita pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), durante viagem de 
ambos a Macapá (AP); assista ao vídeo
247 - Jair Bolsonaro desautorizou uma operação em andamento do Ibama contra roubo de madeira 
dentro da Floresta Nacional (Flona) do Jamari, em Rondônia. Ele cometeu crime de responsabilidade 
previsto no artigo inciso 6 do 9º da Lei 1.079, que trata do assunto, ao coagir e ameaçar os 
funcionários do Ibama para que procedam ilegalmente. Foi numa gravação que viralizou neste 
sábado (13), feita pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), durante viagem de ambos a Macapá 
(AP). Ao lado de Bolsonaro, ele afirma que "o pessoal do meio ambiente, do Ibama" está 
"queimando caminhões, tratores" nos municípios de Cujubim, onde fica a Flona do Jamari, e de 
Espigão d'Oeste.
Bolsonaro afirmou a seguir: "Ontem, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, me veiofalar 
comigo com essa informação. Ele já mandou abrir um processo administrativo para a apurar o 
responsável disso aí. Não é pra queimar nada, maquinário, trator, seja o que for, não é esse 
procedimento, não é essa a nossa orientação"..
Segundo o jornalista Fabiano Maisonnave, da Folha de S. Paulo, "desde a semana passada, agentes 
do Ibama queimaram caminhões e tratores dentro da Flona do Jamari. A decisão de destruir o 
veículo foi tomada devido às más condições dos veículos e à localização remota. A avaliação foi de 
que haveria riscos para a segurança dos agentes, dos policiais e dos próprios criminosos".
Ao contrário do que afirmaram Bolsonaro e o senador Rogério, a legislação permite a destruição de 
equipamentos e veículos apreendidos durante fiscalização ambiental, por meio do artigo 111 do 
decreto 6.514, de 2008: "Os (...) instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos 
ou inutilizados quando:a medida for necessária para evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas 
situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias; ou possam 
expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos 
agentes públicos envolvidos na fiscalização".
A destruição de equipamentos apreendidos só ocorre em cerca de 2% das operações do Ibama. 
Geralmente, o recurso é utilizado em áreas protegidas da Amazônia, onde não há logística disponível 
para a retirada do material apreendido —o transporte de um escavadeira de um garimpo ilegal, por 
exemplo, pode levar algumas semanas.
Nenhum proprietário de equipamento destruído entrou na Justiça contra o Ibama desde que o órgão 
ambiental passou a destruir equipamentos de madeireiros, garimpeiros e outros infratores ambientais, 
há dez anos.
Assista ao vídeo que Marcos Rogério postou em sua página no Facebook:

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