
Jair Bolsonaro desautorizou uma operação em andamento do Ibama contra roubo de madeira
dentro da Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia; com isso, cometeu crime de
responsabilidade previsto no artigo inciso 6 do 9º da Lei 1.079, que trata do assunto, ao coagir
e ameaçar os funcionários do Ibama para que procedam ilegalmente; foi numa gravação que
viralizou neste sábado (13), feita pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), durante viagem de
ambos a Macapá (AP); assista ao vídeo
247 - Jair Bolsonaro desautorizou uma operação em andamento do Ibama contra roubo de madeira
dentro da Floresta Nacional (Flona) do Jamari, em Rondônia. Ele cometeu crime de responsabilidade
previsto no artigo inciso 6 do 9º da Lei 1.079, que trata do assunto, ao coagir e ameaçar os
funcionários do Ibama para que procedam ilegalmente. Foi numa gravação que viralizou neste
sábado (13), feita pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), durante viagem de ambos a Macapá
(AP). Ao lado de Bolsonaro, ele afirma que "o pessoal do meio ambiente, do Ibama" está
"queimando caminhões, tratores" nos municípios de Cujubim, onde fica a Flona do Jamari, e de
Espigão d'Oeste.
Bolsonaro afirmou a seguir: "Ontem, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, me veiofalar
comigo com essa informação. Ele já mandou abrir um processo administrativo para a apurar o
responsável disso aí. Não é pra queimar nada, maquinário, trator, seja o que for, não é esse
procedimento, não é essa a nossa orientação"..
Segundo o jornalista Fabiano Maisonnave, da Folha de S. Paulo, "desde a semana passada, agentes
Segundo o jornalista Fabiano Maisonnave, da Folha de S. Paulo, "desde a semana passada, agentes
do Ibama queimaram caminhões e tratores dentro da Flona do Jamari. A decisão de destruir o
veículo foi tomada devido às más condições dos veículos e à localização remota. A avaliação foi de
que haveria riscos para a segurança dos agentes, dos policiais e dos próprios criminosos".
Ao contrário do que afirmaram Bolsonaro e o senador Rogério, a legislação permite a destruição de
equipamentos e veículos apreendidos durante fiscalização ambiental, por meio do artigo 111 do
decreto 6.514, de 2008: "Os (...) instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos
ou inutilizados quando:a medida for necessária para evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas
situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias; ou possam
expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos
agentes públicos envolvidos na fiscalização".
A destruição de equipamentos apreendidos só ocorre em cerca de 2% das operações do Ibama.
A destruição de equipamentos apreendidos só ocorre em cerca de 2% das operações do Ibama.
Geralmente, o recurso é utilizado em áreas protegidas da Amazônia, onde não há logística disponível
para a retirada do material apreendido —o transporte de um escavadeira de um garimpo ilegal, por
exemplo, pode levar algumas semanas.
Nenhum proprietário de equipamento destruído entrou na Justiça contra o Ibama desde que o órgão
Nenhum proprietário de equipamento destruído entrou na Justiça contra o Ibama desde que o órgão
ambiental passou a destruir equipamentos de madeireiros, garimpeiros e outros infratores ambientais,
há dez anos.
Assista ao vídeo que Marcos Rogério postou em sua página no Facebook:
Assista ao vídeo que Marcos Rogério postou em sua página no Facebook:
Nenhum comentário:
Postar um comentário