terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

PLAGIO DE JUIZECO: Entenda a lei americana que Moro clonou no pacote anticrime



Entre as medidas do pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, na segunda-
feira (4), um dos termos usados por ele chamou a atenção. É o “plea bargain” (fala-se “pli 
bárguein”). Em inglês, “plea” quer dizer pedido e “bargain” é um acordo entre duas partes em troca 
de algo, uma barganha.
Na Justiça, a expressão se refere à confissão de crimes por parte do acusado em troca de uma pena 
menor. O instrumento já existe no Código Penal dos Estados Unidos e Moro quer trazer para o Brasil 
(assista à explicação no vídeo acima).
Trata-se de um tipo de “solução negociada” entre o Ministério Público, o acusado de um crime e o 
juiz. A barganha proposta por Moro criaria uma nova opção para o judiciário, já que no Brasil a 
Justiça trabalha com o conceito da presunção de inocência, e não com a confissão de culpa.
Se aprovada, a medida permitirá que o acusado se declare culpado de um crime e não precise se 
submeter ao processo.
Por outro lado, o Ministério Público não precisa produzir outras provas para comprovar a acusação.
Assim, o processo já pula para a fase final, onde o juiz, em troca da confissão, aplica uma pena mais 
branda que foi acordada entre as partes.
O termo “plea bargain” foi citado por Moro em inglês porque é um instrumento jurídico presente no 
código penal dos Estados Unidos. Na tradução literal, trata-se de uma “declaração negociada” e 
representa uma “barganha” na qual a acusação oferece vantagens para que o acusado aceite se 
declarar culpado.
No projeto de lei, o termo não é citado em inglês. O texto apresentado por Moro fala em uma 
“solução negociada” entre as partes.
O acordo lembra um pouco a delação premiada, mas a grande diferença é que, na delação, o réu 
precisa identificar outros autores. Além disso, ele não abre mão do processo penal.
Quando apresentou o projeto, Moro explicou: “Acordo de colaboração (…) foi amplamente utilizado 
na Lava Jato: é um criminoso que resolve trair os seus pares, colaborar, entregando crimes de 
terceiros, além do dele mesmo, e por isso recebe os benefícios”, disse ele.
“E o plea bargain – ele [acusado] confessa, admite e negocia a pena (…). A ideia é diminuir os 
custos do processo judicial, a velocidade e tramitação do processo para aqueles casos nos quais haja 
confissão circunstanciada se possa resolver casos sem o julgamento custoso.”
Esse novo acordo só se aplicaria a alguns casos, como os de crimes cometidos sem violência ou 
grave ameaça, e em que a pena máxima não passe de quatro anos de prisão.
O acusado ainda precisaria aceitar outras condições impostas pelo Ministério Público, como 
reparação do dano, serviço comunitário ou pagamento de multa.

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