sábado, 23 de fevereiro de 2019

"JUSTISSA" BLOG TIJOLAÇO SOB CENSURA PRÉVIA !!!


POR FERNANDO BRITO 
Recebi, hoje, a intimação da 10a. Vara Cível de Curitiba, determinada pela Juíza Genevieve Paim 
Paganella, para que não apenas retirasse do blog um post sobre a Juíza “X”, também do Paraná, no 
qual reproduzi uma matéria do Jornal do Brasil, publicada também pelo jornal O Globo e pela 
Gazeta do Povo, maior jornal daquele estado.
Cumprirei a ordem e, com os parcos recursos que tenho enfrentarei o processo que a “Juíza X” 
move, no qual não fui citado anteriormente mas apenas intimado agora para cumprir a liminar 
daquela colega da autora.
Mas é chocante que, depois de tantas decisões do STF, aconteça de alguém receber uma ordem para 
se abster “de efetuar de novas postagens relativas aos mesmos fatos, em qualquer publicação ou 
postagem, por quaisquer meios de divulgação, mormente em virtude do caráter sigiloso do processo 
judicial sub judice (sic)”.
No processo, ao qual só hoje tive acesso – e precário, pela desorganização de sua publicação 
eletrônica – verifico que há previsão de que se obedeça à ordem ” sob pena multa diária no valor de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais), com limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em relação à cada pessoa 
jurídica e/ou física indicada no polo passivo”. E são várias.
Pode ser que o Yahoo e a Globo, ironicamente meus “colegas de processo”, não se importem com 
estes valores. Eu, sim.
Aliás, este fato já me prejudica, pois tive de deixar de postar e receber os cliques dos quais o blog se 
sustenta para buscar saber do que se tratava e tomar as providências adequadas.
Ressalto que não foi processado, entre vários outros sites que publicaram o tema, o do Instituto 
Brasileiro de Direito da Família, que tem em sua direção a festejada jurista, desembargadora 
aposentada da Justiça gaúcha e referência nacional em proteção a menores, Maria Berenice Dias,que 
quatro dias antes da publicação doTijolaço, classificou o que se noticiava como uma decisão judicial 
“completamente esdrúxula”, que contrariava leis e tratados internacionais, em palavras desabridas de 
sua presidente da Comissão de Direitos do Refugiados, Patrícia Gorish.
Perdoem o leitor e a leitora se não explicito, ainda, do que se trata, em termos de notícia, embora seja 
óbvio a quem quiser pesquisar. É que sobre este processo foi decretado “sigilo de Justiça”.
Mas minha intimação, como é um ato público, que se poderia fazer até por edital, não está abrangida 
por este “segredo de Polichinelo”.
E, com multa ou sem multa vou defender o princípio de que não existe censura prévia como a que 
está sendo imposta, ao impedir-me de falar em “novas postagens relativas aos mesmo fatos”.
Fatos não podem ser proibidos.
O Tijolaço respeitará a ordem judicial, mas não se conformará com ela.

PS. Por razões de prudência jurídica, fechei o post para comentários. Agradeço as 
manifestações de solidariedade pessoal, menos importante que a defesa da liberdade de 
informação.

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