POR FERNANDO BRITO
Recebi, hoje, a intimação da 10a. Vara Cível de Curitiba, determinada pela Juíza Genevieve Paim
Paganella, para que não apenas retirasse do blog um post sobre a Juíza “X”, também do Paraná, no
qual reproduzi uma matéria do Jornal do Brasil, publicada também pelo jornal O Globo e pela
Gazeta do Povo, maior jornal daquele estado.
Cumprirei a ordem e, com os parcos recursos que tenho enfrentarei o processo que a “Juíza X”
move, no qual não fui citado anteriormente mas apenas intimado agora para cumprir a liminar
daquela colega da autora.
Mas é chocante que, depois de tantas decisões do STF, aconteça de alguém receber uma ordem para
se abster “de efetuar de novas postagens relativas aos mesmos fatos, em qualquer publicação ou
postagem, por quaisquer meios de divulgação, mormente em virtude do caráter sigiloso do processo
judicial sub judice (sic)”.
No processo, ao qual só hoje tive acesso – e precário, pela desorganização de sua publicação
No processo, ao qual só hoje tive acesso – e precário, pela desorganização de sua publicação
eletrônica – verifico que há previsão de que se obedeça à ordem ” sob pena multa diária no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), com limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em relação à cada pessoa
jurídica e/ou física indicada no polo passivo”. E são várias.
Pode ser que o Yahoo e a Globo, ironicamente meus “colegas de processo”, não se importem com
Pode ser que o Yahoo e a Globo, ironicamente meus “colegas de processo”, não se importem com
estes valores. Eu, sim.
Aliás, este fato já me prejudica, pois tive de deixar de postar e receber os cliques dos quais o blog se
Aliás, este fato já me prejudica, pois tive de deixar de postar e receber os cliques dos quais o blog se
sustenta para buscar saber do que se tratava e tomar as providências adequadas.
Ressalto que não foi processado, entre vários outros sites que publicaram o tema, o do Instituto
Ressalto que não foi processado, entre vários outros sites que publicaram o tema, o do Instituto
Brasileiro de Direito da Família, que tem em sua direção a festejada jurista, desembargadora
aposentada da Justiça gaúcha e referência nacional em proteção a menores, Maria Berenice Dias,que
quatro dias antes da publicação doTijolaço, classificou o que se noticiava como uma decisão judicial
“completamente esdrúxula”, que contrariava leis e tratados internacionais, em palavras desabridas de
sua presidente da Comissão de Direitos do Refugiados, Patrícia Gorish.
Perdoem o leitor e a leitora se não explicito, ainda, do que se trata, em termos de notícia, embora seja
Perdoem o leitor e a leitora se não explicito, ainda, do que se trata, em termos de notícia, embora seja
óbvio a quem quiser pesquisar. É que sobre este processo foi decretado “sigilo de Justiça”.
Mas minha intimação, como é um ato público, que se poderia fazer até por edital, não está abrangida
Mas minha intimação, como é um ato público, que se poderia fazer até por edital, não está abrangida
por este “segredo de Polichinelo”.
E, com multa ou sem multa vou defender o princípio de que não existe censura prévia como a que
E, com multa ou sem multa vou defender o princípio de que não existe censura prévia como a que
está sendo imposta, ao impedir-me de falar em “novas postagens relativas aos mesmo fatos”.
Fatos não podem ser proibidos.
O Tijolaço respeitará a ordem judicial, mas não se conformará com ela.
O Tijolaço respeitará a ordem judicial, mas não se conformará com ela.
PS. Por razões de prudência jurídica, fechei o post para comentários. Agradeço as
manifestações de solidariedade pessoal, menos importante que a defesa da liberdade de
informação.
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