segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

COMENTÁRIO DO DIA: A TRAPAÇA DE MORO CONTRA A CONSTITUIÇÃO


Populismo penal de Moro deixa de lado o principal desafio de 
um ministro da Justiça
O projeto de lei apresentado por Sergio Moro nesta segunda (4) inverte a ordem constitucional sobre a execução antecipada de pena, amplia o rol de justificativas para um decreto de prisão e determina que presos a partir de condenação em segunda instância sejam obrigados a pagar a multa para ressarcimento aos cofres públicos antes mesmo do trânsito em julgado.
O ex-juiz da Lava Jato ainda inovou invertendo a ordem constitucional a respeito da execução provisória ou antecipada de pena, a chamada prisão em segunda instância.
O tema será revisto pelo Supremo Tribunal Federal em abril, mas atualmente o entendimento é no sentido de permitir a prisão após condenação em segunda instância desde que fundamentada a decisão, analisando-se caso a caso.
A polêmica está no fato de que parte dos ministros da Corte não considera que essa medida tem efeito vinculante, ou seja, que a prisão deveria ser automaticamente decretada em todos os tribunais do País em casos de condenação por colegiado.

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