As organizações da sociedade civil temem que, após a edição de sua primeira medida
provisória, o governo de Jair Bolsonaro promova um ataque direto ao direito constitucional à
liberdade de associação, representação, organização e atuação dos cidadãos; artigo 5º da MP
870, em seu inciso II, coloca as ONGs sob supervisão e controle da Secretaria de Governo, o
que vai contra o artigo 5º da Constituição; "Não cabe ao Governo Federal, aos governos
estaduais ou municipais supervisionar, coordenar ou mesmo monitorar as ações da
organizações da sociedade civil", ressalta a Abong
Gabriel Valery, Rede Brasil Atual - As organizações da sociedade civil temem que, após a
edição de sua primeira medida provisória, o governo de extrema-direita do presidente Jair Bolsonaro
(PSL) ataque o direito constitucional à liberdade de associação, representação, organização e atuação
dos cidadãos. O artigo 5º da MP 870, em seu inciso II, coloca as Organizações não Governamentais
(ONGs) sob supervisão e controle da Secretaria de Governo, o que vai contra o artigo 5º da
Constituição.
Em resposta, a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong) publicou nota
pública em repúdio do texto do governo recém-empossado. "Não cabe ao Governo Federal, aos
governos estaduais ou municipais supervisionar, coordenar ou mesmo monitorar as ações da
organizações da sociedade civil", afirma a entidade.
Um dos diretores-executivos da Abong, Mauri Cruz, alerta que o grande risco representado pela MP
Um dos diretores-executivos da Abong, Mauri Cruz, alerta que o grande risco representado pela MP
de Bolsonaro é o impacto sobre a própria democracia brasileira. "Nossa principal preocupação não é
só com a MP, mas com a democracia. Para termos uma democracia plena, precisamos de liberdade,
autonomia da iniciativa privada, da sociedade civil e da imprensa. A democracia tem várias bases,
como a autonomia dos poderes junto da sociedade civil autônoma para se organizar de forma não
tutelada", disse.
Na avaliação de Cruz, o objetivo final do novo governo pode ser a perseguição de quem discorda de
Na avaliação de Cruz, o objetivo final do novo governo pode ser a perseguição de quem discorda de
seu regime. "É importante que seja corrigida essa inconstitucionalidade, para que ela não seja
utilizada para tentar criminalizar organizações das quais, por acaso, o governo discorde de sua
atuação e opinião.. Querer usar de um instrumento legal para perseguir alguma organização que
venha a ter um embate legítimo nos parece muito preocupante", completa Cruz.
A Abong afirma ainda que a própria viabilidade da medida desperta dúvidas. O controle de todas as
A Abong afirma ainda que a própria viabilidade da medida desperta dúvidas. O controle de todas as
organizações parece impossível, já que são milhares delas no país. As próprias ideologias e
motivações são extremamente plurais. "Imagine a estrutura que seria necessária construir no governo
para fazer esse monitoramento", afirma Cruz, para quem tal tarefa iria contra o discurso de
Bolsonaro, que assume prometendo "enxugar" a máquina estatal.
Resistência
As organizações estudam agora formas de impedir as arbitrariedades que a edição da MP sugerem.
As organizações estudam agora formas de impedir as arbitrariedades que a edição da MP sugerem.
"Primeiro vamos fazer uma interpelação administrativa para que corrijam este termo. Não nos parece
de bom tom deixar um instrumento jurídico em aberto, é necessário que ele seja adequado à
Constituição", afirma Cruz, acrescentando que já existem diálogos com órgãos como a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e mesmo com a Conferência dos Bispos do Brasil (CNBB) para o
agrupamento de forças e a elaboração das peças jurídicas.
Outra frente de resistência republicana à ameaça de cerceamento da democracia é parlamentar. "Caso
o governo não tome a iniciativa (de revogar ele mesmo os pontos em questão), esta MP tem um
tempo de vigência limitado, ela precisa passar pelo Congresso. Então, vamos estabelecer uma
relação com as bancadas, tanto do governo quanto da oposição, para que haja esta adequação
posterior", finaliza.
Como se trata de matéria constitucional, como último recurso ainda caberia apelar ao Supremo
Tribunal Federal (STF).
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