quinta-feira, 4 de outubro de 2018

VARINHA DE CURITIBA NO "BICO DO CORVO" POR BOCA DE URNA!! CNJ COBRA EXPLICAÇÃO SOBRE LIBERAÇÃO DA DELAÇÃO FAKE DE PULHOCCI A 6 DIAS DA ELEIÇÃO


Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o juiz Sérgio Moro apresente em até 15 
dias justificativas sobre a quebra do sigilo do acordo de delação do ex-ministro Antonio Palocci 
com a Polícia Federal; vazamento da delação, que se deu a seis dias das eleições de 2018, foi 
promovido por iniciativa de ofício do juiz – ou seja, sem que alguma das partes do processo 
tivesse provocado Moro nesse sentido; decisão do ministro Humberto Martins responde à 
reclamação apresentada pelo PT contra Moro.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na noite desta quarta-feira (03/10) que o juiz 
Sérgio Moro apresente, no prazo de 15 dias, explicações sobre o vazamento da delação premiada de 
Antonio Palocci na última segunda-feira (01/10).
O vazamento da delação, que se deu a seis dias das eleições de 2018, foi promovido por iniciativa de 
ofício do juiz – ou seja, sem que alguma das partes do processo tivesse provocado Moro nesse 
sentido.
Em seu despacho, o ministro do CNJ Humberto Martins também determina que o TRF-4 (Tribunal 
Regional Federal da 4a Região) para que se manifeste sobre a eventual existência de ação idêntica 
em sua corregedoria.
A decisão de Martins responde à reclamação disciplinar, com pedido de liminar, apresentada pelo PT 
contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13a. Vara da Seção Judiciária de Curitiba/PR.
"Visando a possibilitar uma melhor compreensão dos fatos, determino seja o representado notificado 
para prestar informações em quinze (15) dias, nos termos do § 3º do art. 67 do Regimento Interno do 
CNJ", diz o documento encaminhado pelo CNJ a Moro.
Na tarde de terça-feira (02/10), o PT havia apresentado ao CNJ reclamação disciplinar em face do 
juiz Sérgio Moro em razão do vazamento da delação de Palocci. Para o partido, ao divulgar a delação 
a menos de uma semana do primeiro turno das eleições de 2018, o juiz se mostrou imparcial e 
imprudente – além de demonstrar grande desapego para com as instituições do país e com o regime 
democrático.
O despacho do CNJ acrescenta nesse sentido que o PT, em sua representação, afirmou que o 
representado (Moro), ao adotar tal expediente, teria "desvirtuado-se de seu dever de serenidade para 
fazer inflamar a sociedade a partir de documentos que não passaram pelo crivo do contraditório, e 
que sequer teriam condições de assim o ser em razão da proximidade com o primeiro turno das 
eleições".
O ministro do CNJ conclui que, "após a vinda das informações, apreciarei o pedido de tutela de 
urgência apresentado na presente reclamação".
Leia a decisão na íntegra:

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