Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o juiz Sérgio Moro apresente em até 15
dias justificativas sobre a quebra do sigilo do acordo de delação do ex-ministro Antonio Palocci
com a Polícia Federal; vazamento da delação, que se deu a seis dias das eleições de 2018, foi
promovido por iniciativa de ofício do juiz – ou seja, sem que alguma das partes do processo
tivesse provocado Moro nesse sentido; decisão do ministro Humberto Martins responde à
reclamação apresentada pelo PT contra Moro.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na noite desta quarta-feira (03/10) que o juiz
Sérgio Moro apresente, no prazo de 15 dias, explicações sobre o vazamento da delação premiada de
Antonio Palocci na última segunda-feira (01/10).
O vazamento da delação, que se deu a seis dias das eleições de 2018, foi promovido por iniciativa de
ofício do juiz – ou seja, sem que alguma das partes do processo tivesse provocado Moro nesse
sentido.
Em seu despacho, o ministro do CNJ Humberto Martins também determina que o TRF-4 (Tribunal
Em seu despacho, o ministro do CNJ Humberto Martins também determina que o TRF-4 (Tribunal
Regional Federal da 4a Região) para que se manifeste sobre a eventual existência de ação idêntica
em sua corregedoria.
A decisão de Martins responde à reclamação disciplinar, com pedido de liminar, apresentada pelo PT
contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13a. Vara da Seção Judiciária de Curitiba/PR.
"Visando a possibilitar uma melhor compreensão dos fatos, determino seja o representado notificado
"Visando a possibilitar uma melhor compreensão dos fatos, determino seja o representado notificado
para prestar informações em quinze (15) dias, nos termos do § 3º do art. 67 do Regimento Interno do
CNJ", diz o documento encaminhado pelo CNJ a Moro.
Na tarde de terça-feira (02/10), o PT havia apresentado ao CNJ reclamação disciplinar em face do
juiz Sérgio Moro em razão do vazamento da delação de Palocci. Para o partido, ao divulgar a delação
a menos de uma semana do primeiro turno das eleições de 2018, o juiz se mostrou imparcial e
imprudente – além de demonstrar grande desapego para com as instituições do país e com o regime
democrático.
O despacho do CNJ acrescenta nesse sentido que o PT, em sua representação, afirmou que o
O despacho do CNJ acrescenta nesse sentido que o PT, em sua representação, afirmou que o
representado (Moro), ao adotar tal expediente, teria "desvirtuado-se de seu dever de serenidade para
fazer inflamar a sociedade a partir de documentos que não passaram pelo crivo do contraditório, e
que sequer teriam condições de assim o ser em razão da proximidade com o primeiro turno das
eleições".
O ministro do CNJ conclui que, "após a vinda das informações, apreciarei o pedido de tutela de
O ministro do CNJ conclui que, "após a vinda das informações, apreciarei o pedido de tutela de
urgência apresentado na presente reclamação".
Leia a decisão na íntegra:
Leia a decisão na íntegra:
Nenhum comentário:
Postar um comentário