Do ConJur: Bretas parabeniza Flávio Bolsonaro e Arolde de Oliveira por eleição para o Senado
O juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro Marcelo Bretas, responsável pelos processos da
operação “lava jato” no estado, parabenizou Flávio Bolsonaro (PSL) e Arolde de Oliveira (PSD) por
terem sido eleitos para representar o Rio no Senado.
“Parabenizo os novos Senadores, ora eleitos pera representar o Estado do Rio de Janeiro a partir de
“Parabenizo os novos Senadores, ora eleitos pera representar o Estado do Rio de Janeiro a partir de
2019, Flavio Bolsonaro e Arolde de Oliveira. Que Deus os abençoe!”, escreveu Bretas em seu perfil
no Twitter, na noite deste domingo (7/10).
Os dois foram os únicos candidatos eleitos parabenizados pelo juiz federal.
Essa não é a primeira vez que Bretas demonstra apoio à família Bolsonaro. Durante a campanha
Essa não é a primeira vez que Bretas demonstra apoio à família Bolsonaro. Durante a campanha
eleitoral, o juiz federal curtiu algumas publicações do candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL),
além de compartilhar notícias que envolvem o capitão da reserva (...)
Em agosto, Bretas curtiu uma postagem de Bolsonaro em que o presidenciável elogiava o sistema de
Em agosto, Bretas curtiu uma postagem de Bolsonaro em que o presidenciável elogiava o sistema de
educação da Coreia do Sul. No mês seguinte, o juiz federal publicou uma notícia sobre pesquisa
eleitoral em que o militar aparecia na frente com a frase: "É chegada a hora da decisão. Participemos
todos do processo eleitoral. Informe-se e escolha seus candidatos". O perfil de Bretas depois apagou
algumas publicações e deixou de mostrar as interações com as páginas de presidenciáveis. (...)
A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979) proíbe o juiz de participar de atividade
A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979) proíbe o juiz de participar de atividade
político-partidária. Por sua vez, o Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justiça dispõe, entre
outros pontos, que o magistrado deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de
vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição
negativa do Poder Judiciário.
(...) Para o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, essas normas proíbem o magistrado de
(...) Para o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, essas normas proíbem o magistrado de
apoiar candidatos a cargos eletivos em redes. “O juiz tem que ser prudente, sensível, sábio, e
expressar sua opinião apenas através do voto [nas eleições]”, disse.
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