terça-feira, 9 de outubro de 2018

BRETAS, O LAVAJATEIRO DO DUPLO AUXILIO MORADIA....APÓIA BOLSONARO!

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O CNJ vai punir o Moro do Rio?


Do ConJur: 
Bretas parabeniza Flávio Bolsonaro e Arolde de Oliveira por eleição para o Senado
O juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro Marcelo Bretas, responsável pelos processos da 
operação “lava jato” no estado, parabenizou Flávio Bolsonaro (PSL) e Arolde de Oliveira (PSD) por 
terem sido eleitos para representar o Rio no Senado.
“Parabenizo os novos Senadores, ora eleitos pera representar o Estado do Rio de Janeiro a partir de 
2019, Flavio Bolsonaro e Arolde de Oliveira. Que Deus os abençoe!”, escreveu Bretas em seu perfil 
no Twitter, na noite deste domingo (7/10).
Os dois foram os únicos candidatos eleitos parabenizados pelo juiz federal.
Essa não é a primeira vez que Bretas demonstra apoio à família Bolsonaro. Durante a campanha 
eleitoral, o juiz federal curtiu algumas publicações do candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL), 
além de compartilhar notícias que envolvem o capitão da reserva (...)
Em agosto, Bretas curtiu uma postagem de Bolsonaro em que o presidenciável elogiava o sistema de 
educação da Coreia do Sul. No mês seguinte, o juiz federal publicou uma notícia sobre pesquisa 
eleitoral em que o militar aparecia na frente com a frase: "É chegada a hora da decisão. Participemos 
todos do processo eleitoral. Informe-se e escolha seus candidatos". O perfil de Bretas depois apagou 
algumas publicações e deixou de mostrar as interações com as páginas de presidenciáveis. (...)
A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979) proíbe o juiz de participar de atividade 
político-partidária. Por sua vez, o Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justiça dispõe, entre 
outros pontos, que o magistrado deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de 
vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição 
negativa do Poder Judiciário.
(...) Para o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, essas normas proíbem o magistrado de 
apoiar candidatos a cargos eletivos em redes. “O juiz tem que ser prudente, sensível, sábio, e 
expressar sua opinião apenas através do voto [nas eleições]”, disse.

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