
O Comitê de Direitos Humanos da ONU acaba de se pronunciar oficialmente e afirma que
Lula tem direito de ser candidato a presidente. A ONU determinou ao Estado Brasileiro que
“tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e
exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018,
incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para
“não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os
recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento
justo e que a condenação seja final”.
247 - O Comitê de Direitos Humanos da ONU acaba de se pronunciar oficialmente e afirma que
Lula tem direito de ser candidato a presidente. A ONU determinou ao Estado Brasileiro que “tome
todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus
direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso
apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que o
autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de
revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação
seja final”.
O Comitê das Nações Unidas reconheceu a violação aos diretos humanos de Lula e que ele está na
iminência de sofrer "danos irreparáveis". Segundo os advogados do ex-presidente, "nenhum órgão do
Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa
concorrer nas eleições presidenciais".
Leia a íntegra do comunicado oficial dos advogados de Lula:
Na data de hoje (17/08/2016) o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar que
Leia a íntegra do comunicado oficial dos advogados de Lula:
Na data de hoje (17/08/2016) o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar que
formulamos na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25/07/2018,
juntamente com Geoffrey Robertson QC, e determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as
medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos
políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à
imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que o autor [Lula]
concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra
sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final”
(tradução livre).
A decisão reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a
ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições
presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política
durante a campanha.
Por meio do Decreto nº 6.949/2009 o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico pátrio o Protocolo
Por meio do Decreto nº 6.949/2009 o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico pátrio o Protocolo
Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade
de suas decisões.
Diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo
Diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo
para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de
decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele
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