sexta-feira, 17 de agosto de 2018

ONU PRONUNCIA-SE OFICIALMENTE: LULA TEM DIREITO DE SER CANDIDATO


O Comitê de Direitos Humanos da ONU acaba de se pronunciar oficialmente e afirma que 
Lula tem direito de ser candidato a presidente. A ONU determinou ao Estado Brasileiro que 
“tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e 
exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, 
incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para 
“não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os 
recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento 
justo e que a condenação seja final”.

247 - O Comitê de Direitos Humanos da ONU acaba de se pronunciar oficialmente e afirma que 
Lula tem direito de ser candidato a presidente. A ONU determinou ao Estado Brasileiro que “tome 
todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus 
direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso 
apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que o 
autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de 
revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação 
seja final”.
O Comitê das Nações Unidas reconheceu a violação aos diretos humanos de Lula e que ele está na 
iminência de sofrer "danos irreparáveis". Segundo os advogados do ex-presidente, "nenhum órgão do 
Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa 
concorrer nas eleições presidenciais".
Leia a íntegra do comunicado oficial dos advogados de Lula:
Na data de hoje (17/08/2016) o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar que 
formulamos na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25/07/2018, 
juntamente com Geoffrey Robertson QC, e determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as 
medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos 
políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à 
imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que o autor [Lula] 
concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra 
sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final” 
(tradução livre).
A decisão reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a 
ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições 
presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política 
durante a campanha.
Por meio do Decreto nº 6.949/2009 o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico pátrio o Protocolo 
Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade 
de suas decisões.
Diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo 
para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de 
decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele 
acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha.
Valeska Teixeira Zanin Martins e Cristiano Zanin Martins

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