
O ministrario do TSE Sérgio Banhos decidiu rejeitar o pedido do PT para autorizar a
participação do ex-presidente Lula no debate que será realizado nesta sexta-feira 17, na Rede
TV, com candidatos à Presidência da República; o ministro alegou que a prisão de Lula está
ligada com questões criminais, que não podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral; no
entanto, Lula, mesmo preso, mantém todos os seus direitos políticos, o que não vem sendo
respeitado pelo Judiciário.
Jornal GGN - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Banhos, negou o pedido do
PT para conceder uma liminar para o ex-presidente Lula participar do debate da RedeTV!, que será
realizado nesta sexta-feira (17).
Em seu despacho, Sérgio Banhos disse que o TSE não pode decidir sobre a liberdade de Lula, que é
competência de outra esfera, e que "é público, notório e incontroverso" que o ex-presidente está
preso condenado pela segunda instância.
Outra solicitação da defesa de Lula era que, caso o TSE negasse a presença do candidato à
Presidência no debate, que ele pudesse participar por videoconferência. E deu ainda sua opinião de
que o uso dessa alternativa é "incompatível" com "a já conhecida dinâmica desses debates".
Para o ministro, os pedidos da defesa de Lula, ainda que no âmbito eleitoral, significatiam uma
Para o ministro, os pedidos da defesa de Lula, ainda que no âmbito eleitoral, significatiam uma
"indevida interferência da Justiça Eleitoral na esfera de competência do juiz da execução da pena",
referindo-se à juíza Carolina Lebbos Moura.
"Carece esta Justiça especializada de atribuição constitucional e legal para intervir em ambiente
"Carece esta Justiça especializada de atribuição constitucional e legal para intervir em ambiente
carcerário", tampouco "sobre a eventual utilização intramuros de aparato tecnológico que possibilite,
para além de todas as demais a participação do segundo requerente, por videoconferência ou por
meio de vídeos pré-gravados, em debates a serem realizados nos mais diversos meios de
comunicação social", disse o juiz.
"Aliás, no que toca à gravação de vídeos, o modelo seria incompatível até mesmo com a já
"Aliás, no que toca à gravação de vídeos, o modelo seria incompatível até mesmo com a já
conhecida dinâmica desses debates", completou.
Nos argumentos, os advogados afirmaram que "a cada dia que o Partido dos Trabalhadores tem o seu
candidato indisponível, ausentando-se de debates, padece de prejuízos incalculáveis na viabilidade
de sua candidatura, não apenas prejudicando-o enquanto agremiação política, mas a todo o direito
difuso à democracia".
A defesa havia sustentado a solicitação na Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997), que prevê a
participação de candidatos de partidos com representação em debates e que Lula detém de
prerrogativas eleitorais como candidato, uma vez que sua condenação não foi feita pela última
instância.
Afirmaram que a prisão de Lula não pode "restringir a pré-candidatura ao cargo de Presidente da
Afirmaram que a prisão de Lula não pode "restringir a pré-candidatura ao cargo de Presidente da
República" e que o ex-presidente possui "em sua integralidade todos os seus direitos políticos".
"Percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do candidato de que padece o ex-
"Percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do candidato de que padece o ex-
presidente Lula, tem gerado grave falta na isonomia do próprio pleito eleitoral de 2018, o que, com
certeza, caso não seja restabelecida a equidade, contaminará todo o exercício cidadão da democracia
e aprofundará a crise de legitimidade, já evidente, das instituições democráticas", havia destacado a
defesa.
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