quinta-feira, 23 de agosto de 2018

JUSTISSA: Juiz que proibiu protesto contra Moro já foi condenado à aposentadoria compulsória


Jornal GGN - O juiz Carlos Cerqueira Júnior, que proibiu protestos contra Sergio Moro num
shopping da Bahia, já foi condenado à aposentadoria compulsória por conta de suspostos
casos de abuso de autoridade. Ele recorreu da decisão e foi fixado na 6ª Vara Cível e
Comercial da Comarca de Salvador em 2017.
Cerqueira ganhou os holofotes da mídia nesta semana, ao censurar protestos contra Moro
no Shopping da Barra, durante a realização de um simpósio sobre combate à corrupção.
Quem desobedecer a ordem estará sujeito à multa de R$ 100 mil.
O decreto da aposentadoria compulsória foi publicado em 2006. Contra essa decisão, ele
recorreu ao Conselho Nacional de Justiça.
Em 2012, o então ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa foi sorteado
relator de um mandado de segurança na tentativa de obrigar o CNJ a "anular o
procedimento administrativo disciplinar do Tribunal da Bahia". Barbosa indeferiu alegando
que não cabe ao Supremo se meter nos assuntos do CNJ.
O despacho de Barbosa [confira em anexo], contudo, expõe um parágrafo sobre as
acusações feitas ao juiz:
"[A defesa de Cerqueira] Alega que lhe foram imputadas as seguintes condutas: ausência
desautorizada da Comarca, em 10 de janeiro de 1998; elaboração de despacho
depreciativo da conduta de um colega, em 12 de janeiro de 1998; suposta tentativa de
abuso sexual, em 30 de maio de 1998; vias de fato, em 05 de agosto de 1998; luta corporal
em ambiente não familiar, em 10 de abril de 1999; prisões em flagrante pretensamente
arbitrárias, em 12 de setembro de 1999 e 18 de setembro de 2001; e conduta inurbana,
no exercício da função, para com as partes, autoridades e servidores da Justiça".
Em 2017, depois de anos de batalha judicial, o juiz conseguiu voltar às suas funções,
em outubro, por determinação do Tribunal de Justiça da Bahia. A aposentadoria imposta foi
derrubada após o processo disciplinar ter sido anulado. A Justiça entendeu que houve 
cerceamento de defesa e outras irregularidades ao longo do processo. Além disso, o
processo disciplinar havia emprestado provas de outra investigação anulada.

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