Jornal GGN - O juiz Carlos Cerqueira Júnior, que proibiu protestos contra Sergio Moro num
shopping da Bahia, já foi condenado à aposentadoria compulsória por conta de suspostos
casos de abuso de autoridade. Ele recorreu da decisão e foi fixado na 6ª Vara Cível e
Comercial da Comarca de Salvador em 2017.
shopping da Bahia, já foi condenado à aposentadoria compulsória por conta de suspostos
casos de abuso de autoridade. Ele recorreu da decisão e foi fixado na 6ª Vara Cível e
Comercial da Comarca de Salvador em 2017.
Cerqueira ganhou os holofotes da mídia nesta semana, ao censurar protestos contra Moro
no Shopping da Barra, durante a realização de um simpósio sobre combate à corrupção.
Quem desobedecer a ordem estará sujeito à multa de R$ 100 mil.
no Shopping da Barra, durante a realização de um simpósio sobre combate à corrupção.
Quem desobedecer a ordem estará sujeito à multa de R$ 100 mil.
O decreto da aposentadoria compulsória foi publicado em 2006. Contra essa decisão, ele
recorreu ao Conselho Nacional de Justiça.
recorreu ao Conselho Nacional de Justiça.
Em 2012, o então ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa foi sorteado
relator de um mandado de segurança na tentativa de obrigar o CNJ a "anular o
procedimento administrativo disciplinar do Tribunal da Bahia". Barbosa indeferiu alegando
que não cabe ao Supremo se meter nos assuntos do CNJ.
relator de um mandado de segurança na tentativa de obrigar o CNJ a "anular o
procedimento administrativo disciplinar do Tribunal da Bahia". Barbosa indeferiu alegando
que não cabe ao Supremo se meter nos assuntos do CNJ.
O despacho de Barbosa [confira em anexo], contudo, expõe um parágrafo sobre as
acusações feitas ao juiz:
acusações feitas ao juiz:
"[A defesa de Cerqueira] Alega que lhe foram imputadas as seguintes condutas: ausência
desautorizada da Comarca, em 10 de janeiro de 1998; elaboração de despacho
depreciativo da conduta de um colega, em 12 de janeiro de 1998; suposta tentativa de
abuso sexual, em 30 de maio de 1998; vias de fato, em 05 de agosto de 1998; luta corporal
em ambiente não familiar, em 10 de abril de 1999; prisões em flagrante pretensamente
arbitrárias, em 12 de setembro de 1999 e 18 de setembro de 2001; e conduta inurbana,
no exercício da função, para com as partes, autoridades e servidores da Justiça".
desautorizada da Comarca, em 10 de janeiro de 1998; elaboração de despacho
depreciativo da conduta de um colega, em 12 de janeiro de 1998; suposta tentativa de
abuso sexual, em 30 de maio de 1998; vias de fato, em 05 de agosto de 1998; luta corporal
em ambiente não familiar, em 10 de abril de 1999; prisões em flagrante pretensamente
arbitrárias, em 12 de setembro de 1999 e 18 de setembro de 2001; e conduta inurbana,
no exercício da função, para com as partes, autoridades e servidores da Justiça".
Em 2017, depois de anos de batalha judicial, o juiz conseguiu voltar às suas funções,
em outubro, por determinação do Tribunal de Justiça da Bahia. A aposentadoria imposta foi
derrubada após o processo disciplinar ter sido anulado. A Justiça entendeu que houve
cerceamento de defesa e outras irregularidades ao longo do processo. Além disso, o
processo disciplinar havia emprestado provas de outra investigação anulada.
em outubro, por determinação do Tribunal de Justiça da Bahia. A aposentadoria imposta foi
derrubada após o processo disciplinar ter sido anulado. A Justiça entendeu que houve
cerceamento de defesa e outras irregularidades ao longo do processo. Além disso, o
processo disciplinar havia emprestado provas de outra investigação anulada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário