terça-feira, 14 de agosto de 2018

JURISTAS PROTOCOLAM AÇÃO CONTRA MORO


ABJD: Moro prevaricou ao rasgar a Lei para manter Lula preso!
Da Revista Forum:
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou no Ministério Público
Federal do Paraná (MPF-PR), nesta terça-feira (14), uma representação criminal contra o juiz Sérgio 
Moro, responsável pela operação Lava Jato em Curitiba. Na notícia crime, os juristas pedem ao 
órgão que apure os supostos crimes de prevaricação e abuso de autoridade no episódio do dia 8 de 
julho em que o juiz atuou para manter o ex-presidente Lula preso, desrespeitando uma ordem de 
soltura despachada por um magistrado hierarquicamente superior, o desembargador Rogério Favreto, 
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
“Como se sabe, pratica o crime de prevaricação, nos termos do art. 319 do Código Penal aquele que 
retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra a disposição expressa 
de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, escreveram os juristas ao contextualizar o 
crime que Moro, supostamente, cometeu.
“A inapropriada intervenção, através do despacho, contrapondo-se à ordem emanada por Tribunal ao 
qual se encontra hierarquicamente submetido, constitui-se em retardamento de ato de ofício, visto 
que o não cumprimento da ordem pela autoridade policial se deu, indubitavelmente, em virtude de 
tal intromissão”, explicou a associação.
Os juristas destacaram ainda, outro aspecto na conduta de Moro que configura o “interesse pessoal” 
em não cumprir o ato de ofício que sustenta o crime de prevaricação: o juiz deixou suas férias para 
despachar contra a decisão do desembargador de soltar Lula.
“O comportamento adotado pelo juiz Sérgio Fernando Moro, no curso de toda a Ação Penal que 
condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assumindo-se como parceiro do Ministério 
Público, sem qualquer isonomia de tratamento às partes, além de aponta indubitavelmente para a 
ausência de isenção exigida ao magistrado que julgar, dão conta que estabeleceu que estabeleceu 
com o réu uma relação de inimizade, o que motivou seu despacho sem ter jurisdição no caso, e 
explica a finalidade de sua conduta para satisfazer interesses pessoais e os abusivos atos 
extrajudiciais, determinando à autoridade policial que não cumprisse a decisão que, como já dito, 
emanou de autoridade que lhe era hierarquicamente superior”, escreveram os juristas, que 
adicionaram ainda outros fatos que demonstram a parcialidade do juiz.
Confira, aqui, a íntegra da representação.

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