"Enfraquecem o Judiciário e o Estado Democrático de Direito". O desembargador do TRF-4
Rogério Fraveto, que em 8 de julho determinou a soltura do ex-presidente Lula, decisão que
não foi cumprida, disse, em sua defesa ao CNJ, que não é amigo do ex-presidente e afirma que
tanto a PF quanto Sergio Moro desrespeitaram uma ordem judicial de instância superior; ele
afirma que "estranhamente" sua ordem não foi cumprida pela carceragem do ex-presidente,
"que decidiu consultar o juiz Sergio Moro, alçado a figura mitológica que combate o mal, como
se fosse uma autoridade superior"
mandou soltar Lula
O desembargador Rogério Favreto, que em 8 de julho proferiu uma decisão determinando a soltura
O desembargador Rogério Favreto, que em 8 de julho proferiu uma decisão determinando a soltura
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apresentou sua defesa ao Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) em um processo aberto para apurar a polêmica envolvendo o caso. Na peça, Favreto sustentou
a legalidade de seu despacho, disse que não é amigo de Lula e afirmou que a Polícia Federal e o juiz
Sergio Moro descumpriram uma ordem judicial superior, fazendo duras críticas a ambos.
“Estranhamente, como descrevemos, sua ordem não foi cumprida pela carceragem do ex-presidente,
que decidiu consultar o juiz Sergio Moro, alçado a figura mitológica que combate o mal, como se
fosse uma autoridade superior. Este ato de desrespeito à ordem judicial por uma autoridade policial
deveria ser apurado pela Corregedoria da Policia Federal”, diz a peça de defesa de Favreto, assinada
por ele próprio e pelos advogados Marcelo Nobre e Danyelle Galvão.
(...) Favreto aponta que Moro, ao ser provocado pela PF, deveria ter respondido que não poderia se
(...) Favreto aponta que Moro, ao ser provocado pela PF, deveria ter respondido que não poderia se
manifestar porque se tratava de uma decisão de autoridade superior e porque ele estava de férias no
exterior.
“Sublinhe-se aqui a gravidade do que este procedimento pode apurar: como é possível permitir que a
“Sublinhe-se aqui a gravidade do que este procedimento pode apurar: como é possível permitir que a
polícia descumpra uma ordem judicial porque o agente policial decidiu ‘consultar’ um juiz de
primeiro grau que se encontrava em férias? Existe uma nova organização judiciária que coloca um
juiz de piso como autoridade judicial que precisa ser consultada quando um magistrado do Tribunal
emite uma ordem judicial? E o juiz com superpoderes poderia ter sequer respondido ao
questionamento da polícia? Lógico que não!”, diz a defesa de Favreto.
O desembargador sustenta que sua decisão foi fundamentada em argumentos técnicos e que os juízes
O desembargador sustenta que sua decisão foi fundamentada em argumentos técnicos e que os juízes
brasileiros têm liberdade para decidir de acordo com seu livre convencimento. Quem discorda da
decisão, argumenta Favreto, pode recorrer a outras instâncias, mas jamais descumprir a ordem
judicial. “Deixar um juiz receoso em dar uma decisão é o mesmo que enfraquecer o Poder Judiciário
e o Estado Democrático de Direito”, afirmou.
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