sábado, 25 de agosto de 2018

FASCISMO EM MOVIMENTO: PERSEGUIÇÃO CONTRA UFSC CONTINUA E MPF DENUNCIA REITOR


O Ministério Público Federal denunciou à Justiça o reitor da Universidade Federal de Santa 
Catarina (UFSC), Ubaldo Cesar Balthasar, e o chefe de gabinete da reitoria, Áureo Mafra de 
Moraes, por "ofenderem a honra funcional" da delegada da Polícia Federal Érika Mialik 
Marena; procurador pede à Justiça Federal que os réus sejam condenados às sanções penais 
cabíveis e à reparação do dano moral. Marena foi a responsável pela operação "Ouvidos 
Moucos" da PF, que acusou o ex-reitor Luiz Carlos Cancellier de participar de desvios de R$ 
80 milhões da instituição UFSC, que levou o reitor ao suicídio em outubro do ano passado.

A palavra contubérnio, que volta e meia Leonel Brizola usava para descrever associações espúrias, 
promíscuas, vem da organização militar romana: eram oito legionários que viviam sob a mesma 
tenda, transportada por uma mula nas campanhas bélicas e protegiam-se, uns aos outros, 
incondicionalmente.
Pois Brizola diria hoje que se formou um contubérnio feroz entre a Polícia Federal, o Ministério 
Público e o Judiciário.
A denúncia criminal do promotor federal Marco Aurélio Dutra Aydos contra o reitor da 
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Ubaldo Cesar Balthazar, e o chefe de gabinete da 
reitoria, Áureo Mafra de Moraes, por suposta “ofensa” à “honra funcional” da delegada da Polícia 
Federal Érika Marena é destes episódios que só na ditadura militar poderiam acontecer.
Os “crime” do Reitor?
Não ter mandado a segurança da Universidade arrancar uma faixa de manifestantes onde se 
questionava a responsabilidade da delegada na Operação Ouvidos Moucos, na qual mandou arrastar 
preso o reitor anterior da instituição, Luiz Carlos Cancellier, que se suicidaria, dias depois, por conta 
da humilhação pública a que foi submetido.
Seu chefe de Gabinete fez “pior”, gravou uma entrevista na qual, ao fundo, via-se a tal “faixa 
maldita”.
O Doutor Aydos, legionário do contubérnio policial-judicial, partiu feroz contra ambos, dizendo que:
“Assim agindo, incorreram os acusados nas sanções penais do art. 140, c/c 141, II e III, do
Código Penal, consistentes em detenção de 40 dias a 8 meses, ou multa, mediante circunstâncias
agravantes do art. 61, II, “g”, por violação de dever funcional, e 61, II, “b”, eis que suas condutas
foram motivadas pelo desejo de “facilitar … a impunidade” dos crimes apurados na Operação
Ouvidos Moucos.”
Traduzindo a linguarem bélica do policialismo judicial: não ter mandado os seguranças do campus 
arrancarem a faixa (que delicadeza!) e ter sido gravado numa cena onde ela aparecia em segundo 
plano são atitudes para “facilitar a impunidade” e merecem até oito meses de cadeia, porque o 
legionário não admite transação penal, porque “não é suficiente para reprovação social da conduta”.
Em tempos normais, o delírio iria parar na cesta de lixo por ordem de qualquer juiz e serviria apenas 
para exercitar-lhe os músculos que movem as sobrancelhas, arcadas diante do pedido inusitado pela 
condenação dos “cúmplices do crime da faixa”.
Mas não vivemos tempos normais, vivemos um estado de exceção que a cada dia se envergonha 
menos destas barbaridades.
Nem mesmos os freios corporativos, que fariam o autor de tal denúncia ter de aguentar um “gelo” e 
olhares de reprovação de seus colegas, existem mais. Vai ganhar tapinhas nas costas e incentivos por 
“dar uma dura” neste “comunistas corruptos”, embora não há nenhum sinal de que os “acusados” 
sejam uma coisa ou outra.
Roma não precisa de razões, precisa de espadas e do medo.

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