quarta-feira, 11 de julho de 2018

OS CRIMES DE MURROW !!!


CNJ só deve avaliar procedimentos contra Moro em setembro...kkkkkkk......
‘MORO E GEBRAN COMETERAM CRIME’, DIZ 

DESEMBARGADOR

O desembargador Tutmés Airan, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), afirma que as ações
adotadas por Sergio Moro e pelo desembargador Gebran Neto para impedir a libertação de Lula no 
último domingo foram criminosas. Ele explica que a competência para julgar o habeas corpus era do 
plantonista “e fim de papo” e que, se fosse, o caso, o TRF-4 poderia revogar a decisão após o 
término do plantão. 
A PF se negou a cumprir a decisão do desembargador Rogério Favreto, dando tempo para que os 
demais magistrados entrassem em cena.
“O que é aberrante e o que chega a ser, inclusive, criminoso, é um juiz de primeira instância [Sergio 
Moro], viajando, de férias, portanto, sem jurisdição alguma, se arvorar na condição de super-juiz e 
determinar que a PF não cumprisse a decisão do desembargador. Isso é um absurdo, criminoso”, 
afirma Tutmés Airan. “Aí houve um conluio criminoso. A Polícia Federal ao invés de cumprir a 
decisão do desembargador, telefonou para o juiz Moro que de lá de Portugal despachou dizendo que 
a polícia não cumprisse e acionando o desembargador Gebran, que desrespeitando a prerrogativa do 
plantonista, revoga a decisão do colega. Não poderia fazê-lo. Só poderia a partir de segunda-feira”, 
completa
Moro pode ser enquadrado no Código Penal

O advogado e ex-procurador do Ministério
Público de São Paulo, Roberto Tardelli afirma
que, ao impedir a Polícia Federal de cumprir a
ordem de soltura do ex-presidente Lula,
domingo, assinada pelo desembargador Rogério
Favreto, o juiz Sérgio Moro incorreu, em tese,
em prática passível de ser punida com detenção;
"Em outras palavras, cometeu, pelo menos, em
tese, crime de prevaricação, previsto no Código
Penal", diz
Moro contrariou quatro vezes ordens de tribunais superiores
: <p>Juiz federal Sérgio Moro durante fórum em São Paulo 24/10/2017 REUTERS/Paulo Whitaker</p>Moro tem conseguido impor a sua vontade de
maneira recorrente diante dos tribunais
superiores que, em tese deveriam prevalecer
diante de um juiz de primeira instância;
Moro conseguiu contrariar quatro vezes as
ordens dos tribunais que estão acima de seu
nível hierárquico, sendo que a única vez que sua
vontade não foi atendida – o habeas corpus de
José Dirceu –, a resposta e a contrariedade
foram manifestadas através da imprensa
COMO MORO E GEBRAN ATUARAM 
FORA DA LEI CONTRA LULA

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