sexta-feira, 13 de julho de 2018

JUIZECO CRIMINOSO E GOLPISTA É INTOCÁVEL...ATÉ A CANOA VIRAR



Juiz de Brasília inocenta Lula de obstrução
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi absolvido hoje (12/07) da acusação do crime de
obstrução de justiça (art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013). A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo 
Augusto Soares Leite, da 10ª. Vara Federal Criminal de Brasília.
O juiz reconheceu que “há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável” por 
parte de Lula, afastando a acusação de que Lula teria tentado impedir ou modular a delação premiada 
de Nestór Cerveró, ex-diretor da Petrobras.
A defesa do ex-Presidente Lula sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada por 
Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal. 
Durante o processo, Cerveró, assim como as demais testemunhas ouvidas —  de acusação e defesa 
—, jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação 
premiada do ex-diretor da petrolífera.
A inexistência de prova de culpa foi reconhecida pelo MPF, que também pediu a absolvição de Lula 
em suas alegações finais.
A sentença absolutória proferida em favor de Lula nesta data evidencia ainda mais o caráter 
ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex. Enquanto o juiz de Brasília, de forma 
imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de 
elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e 
delator informal para condenar Lula.
Espera-se que a Justiça também prevaleça no caso do tríplex, para restabelecer a liberdade plena de 
Lula e também para reverter a decisão condenatória lá proferida com base unicamente em 
depoimento de corréu interessado em fechar acordo com o Ministério Público Federal em busca de 
benefícios.

CRISTIANO ZANIN MARTINS

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