terça-feira, 17 de julho de 2018

DESMONTADA A FARSA SOBRE O SÍTIO DE ATIBAIA; PROCESSO É FAKE NEWS


Com a perícia realizada no sistema de pagamentos de propina da Odebrecht e apresentada a 
Sérgio Moro nesta segunda-feira (16), cai por terra acusação de que a empreiteira teria 
destinado qualquer soma a Lula para a reforma de um sítio em Atibaia; todo o caso está 
fundamentado na acusação que agora se revela falsa; o documento é taxativo ao afirmar que 
"não foram encontrados no material examinado documentos ou lançamentos que possam estar 
relacionados com o objeto da presente ação penal".

247 - Com a perícia realizada no sistema de pagamentos de propina da Odebrecht e apresentada a
Sérgio Moro nesta segunda-feira (16), cai por terra a acusação de que a empreiteira teria destinado 
R$ 700 mil reais ao ex-presidente Lula para a reforma de um sítio em Atibaia. Todo o caso do 
Ministério Público contra Lula está fundamentado na acusação que agora se revela falsa. No laudo, o 
auditor e contador Cláudio Vagner foi taxativo ao afirmar que "não foram encontrados no material 
examinado documentos ou lançamentos que possam estar relacionados com o objeto da presente 
ação penal".
O laudo do contador e auditor analisou o sistema de contabilidade, MyWebDay B, e o de 
comunicação, Drousys, da Odebrecht, além da planilha disponibilizada pelo engenheiro e delator da 
empreiteira Emyr Diniz Costa Júnior, que contém a informação sobre a saída de R$ 700 mil do 
Projeto Aquapolo e que teria sido destinado para o sítio de Atibaia. Não há nada que indique repasse 
direta ou indiretamente a Lula ou a supostas obras no sítio.
Cláudio Vagner respondeu diretamente uma pergunta formulada por Sérgio Moro e que fundamentou 
a perícia. Leia como está no laudo:
"Quesitos do juiz:
a) Solicita-se que seja verificado se o sistema de contabilidade informal do Grupo Odebrecht, na 
posse dos peritos da Polícia Federal, contém documentos ou lançamentos que possam estar 
relacionados com o objeto da presente ação penal, reforma do Sítio em Atibaia pelo Grupo 
Odebrecht em benefício do acusado Luiz Inácio Lula da Silva.
Em conformidade com a resposta dos Peritos Criminais Federais à esse quesito, ratifico que não 
foram encontrados no material examinado documentos ou lançamentos que possam estar 
relacionados com o objeto da presente ação penal.
Em complemento, informo que nas pesquisas efetuadas no material examinado além de não terem 
sido encontrados documentos ou lançamentos que façam referência a termos tais como Atibaia, Sítio 
e Santa Bárbara, também não há nenhuma referencia correlacionada ao Ex-Presidente Luiz Inácio 
Lula da Silva e os termos LULA e AMIGO."
No laudo, Vagner constatou também que os valores registrados pelo sistema de caixa 2 da 
empreiteira não possuem qualquer relação ou vínculo com a propriedade ou com o ex-presidente e 
que existem apenas registros de que o dinheiro saiu do Projeto Aquapolo, obras de saneamento do 
ABC Paulista, com destino ao próprio setor de propinas da empreiteira:
"Os registros comprovam que ele enviou valores ao departamento de operações estruturadas, todos 
sem nenhum vínculo com a obra de Atibaia discutida na presente ação penal e, ainda, sem a mínima 
vinculação desses valores com obras e/ou contratos da Petrobras".
Nas conclusões, o perito desmoralizou as acusações constantes no processo e apontou que a conta 
destinatária do valor desviado do Projeto Aquapolo teve como destino uma conta específica do 
próprio e Emílio Alves Odebrecht e que tinha como movimentações transações específicas de 
interesses da família Odebrecht como fazendas, holdings e empresas offshores, todas controladas por 
ele e por pessoas próximas:
"Tudo administrado por pessoas próximas de Emílio que, conforme levantamento efetuados das 
iniciais contantes nos registros, podem ser Jicélia Sampaio, Marcia Gusmão, Raul Calil e Ruy Lemos 
Sampaio". O perito indicou ainda que Ruy Lemos Sampaio, um dos administradores da conta, foi 
nomeado em 1 de junho último como presidente do Conselho de Administração da Odebrecht, fato 
ignorado em todo o processo.
Leia a seguir a íntegra do laudo:

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