quarta-feira, 18 de julho de 2018

ABSOLVIDA POR MORO, CLAUDIA CRUZ É CONDENADA DE MENTIRINHA PELO TRFde4. ESPOSA DE CUNHA JÁ HAVIA DESBLOQUEADO AS CONTAS NO EXTERIOR E, CLARO, NÃO SERÁ PRESA


Jornal GGN - Em maio de 2017, o juiz Sergio Moro decidiu absolver Cláudia Cruz, esposa de Eduardo Cunha, no âmbito de um processo da Lava Jato por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Moro apenas bloqueou cerca de 176 mil francos suíços de uma conta no exterior e deu um puxão de orelha na jornalista pelos gastos de valores vultosos em lojas de grife e viagens internacional, mas entendeu que ela não sabia que a origem dos recursos era ilícita.
Agora, a sentença de Moro foi reformulada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que anunciou nesta quarta (18) que Cláudia foi condenada por não ter declarado o dinheiro às autoridades competentes. Com isso, a esposa de Cunha ainda conseguiu, na segunda instância, desbloquear o valor sequestrado.
Apesar da condenação em segundo grau, Cláudia Cruz está longe de ter a prisão decretada. Isso porque os desembargadores entenderam por bem impor 2 anos e 6 meses de reclusão em regime inicialmente aberto, que depois será substituído por uma pena restritiva de direitos (como serviços comunitários, por exemplo).
Diferente de Moro, a 8ª Turma do TRF-4 não viu provas de que os recursos na conta no exterior, de fato, eram fruto "de ilícitos perpetrados anteriormente" pelo deputado cassado. 
Ainda de acordo com a assessoria do TRF-4, no processo foi reformada a sentença de Moro em favor da absolvição do empresário português Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, que agora foi condenado a 12 anos e 8 meses por corrupção ativa e lavagem.
"(...) também apelaram o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada e o lobista João Augusto Rezende Henriques. A 8ª Turma deu provimento ao apelo do Ministério Público Federal (MPF) e aumentou a pena de Zelada de 6 anos para 8 anos, 10 meses e 20 dias por crime de corrupção passiva, com base no pedido de recálculo feito pelo MPF. Henriques, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve a pena aumentada de 7 anos para 16 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, porque o colegiado entendeu que houve concurso material, quando as penas são somadas, e não concurso formal, quando os crimes ficam associados, com uma pena maior para o segundo."
Ainda cabem recursos de embargos de declaração e de embargos infringentes no TRF-4.

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