terça-feira, 12 de junho de 2018

DEPOIS DA MORDOMIA NAS VIAGENS INTERNACIONAIS, MORO ALEGA ‘EXCESSO DE TRABALHO’ E NÃO JULGA TUCANOS


O juiz Sergio Moro alegou excesso de trabalho para se retirar do processo que envolve fraudes 
de tucanos no Paraná; assim, a chamada 48ª fase da “lava jato” — que fez buscas na sede do 
governo estadual e resultou na prisão de seis pessoas em fevereiro deste ano, mesmo sem 
ligação com denúncias na Petrobras —, deve passar agora para outra vara criminal de 
Curitiba, ainda indefinida.

Do site do Conjur - Depois de declarar que “não faria sentido” dispersar provas envolvendo
operadores já investigados na operação “lava jato”, o juiz federal Sergio Moro voltou atrás nesta 
segunda-feira (11/6) e abriu mão de julgar processos sobre suposto esquema de propinas envolvendo 
uma rodovia do Paraná. Ele alegou excesso de trabalho e baseou-se em voto derrotado no Tribunal 
Regional Federal da 4ª Região.
Assim, a chamada 48ª fase da “lava jato” — que fez buscas na sede do governo estadual e resultou 
na prisão de seis pessoas em fevereiro deste ano, mesmo sem ligação com denúncias na Petrobras —, 
deve passar agora para outra vara criminal de Curitiba, ainda indefinida.
O caso envolve a suspeita de que uma concessionária tenha superfaturado despesas e simulado 
contratos para esconder repasses de vantagem indevida, o que teria inclusive aumentado as tarifas de 
pedágio de forma artificial. A investigação chegou primeiro à Vara Federal de Jacarezinho (PR), mas 
o juízo preferiu encaminhar os autos a uma das varas especializadas em lavagem de dinheiro.
Sergio Moro havia considerado óbvia a conexão de processos, mas agora preferiu redistribuir autos a 
outro juiz.
Moro quis assumir os processos em novembro de 2017, pois disse ter encontrado “pontos de 
conexões probatórias óbvios” no uso de atividades dos operadores Adir Assad e Rodrigo Tacla 
Duran.
O juiz reconheceu na época que atividades em outros estados poderiam ser distribuídas a outros 
juízos pelo país, porém considerou insensato impedi-lo de analisar os indícios de crimes em Curitiba, 
com entregas de dinheiro por lá e em benefício de agentes públicos da própria cidade.
O advogado José Carlos Cal Garcia Filho, que representa um dos acusados, questionou no TRF-4 a 
competência de Moro, assim como a defesa de outro envolvido, representado por Rodrigo Muniz 
Santos. A maioria da 8ª Turma analisou os argumentos em maio deste ano, porém considerou 
inadequada a via eleita — pedido de Habeas Corpus, em vez de exceção de incompetência.
O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ficou vencido ao reconhecer que o 
inquérito originário não apresenta qualquer relação com a Petrobras.
Quase um mês depois do julgamento, foi Sergio Moro quem reconsiderou o próprio entendimento. 
Na decisão desta segunda, ele disse que já está sobrecarregado com “as persistentes apurações de 
crimes relacionados a contratos da Petrobras e ao Setor de Operações Estruturadas do Grupo 
Odebrecht”.
Embora esteja desde 2015 sem receber outros processos, o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba 
disse que cuida de casos com muita complexidade, “gerando natural dificuldades para 
processamento em tempo razoável”. Afirmou ainda que, conforme “juízos de conveniência e 
oportunidade”, é mais recomendável acompanhar o voto do relator no TRF-4, apesar de vencido.
A medida, afirma, também encerrará qualquer novo questionamento das defesas sobre a prevenção. 
O julgador determinou a redistribuição de uma ação penal e processos conexos entre as varas 
criminais de Curitiba, excluindo-se a própria. Moro, entretanto, manteve válidos os atos processuais 
já praticados.
As defesas queriam que fossem derrubadas as decisões anteriores, mas ele disse que cabe ao próximo 
juízo decidir o que fazer com os atos antigos.
Leia a matéria no site do Conjur.

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