terça-feira, 26 de junho de 2018

271 JURISTAS E ADVOGADOS REPUDIAM MANOBRA DE FAKE HIN CONTRA LULA


STF se recusa a dizer sim ou não a uma garantia constitucional de liberdade!

Do GGNMais de 270 advogados, professores de Direito e juristas assinam uma carta pública, divulgada nesta segunda (25), contra a manobra do ministro Edson Fachin, que impediu que a segunda turma do Supremo Tribunal Federal pudesse analisar uma medida cautelar com efeito suspensivo da pena imposta ao petista no caso triplex.
"Não bastasse a negativa da Presidente do Supremo Tribunal Federal em pautar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade – que dependem, inconstitucionalmente, de seu poder discricionário – vem agora o Ministro Edson Fachin proceder manobra regimental retirando de pauta ação que trata de garantia fundamental."
Os signatários repudiam o ato de Fachin e dizem que o " Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais".
Leia, abaixo, a manifestação na íntegra:
Diante da recente – e inusitada – determinação ex officio do Ministro Edson Fachin, divulgada menos de uma hora após o TRF4 decidir sobre os recursos do processo do ex-Presidente Lula, de cancelar o julgamento, pela 2a Turma, do pedido de liberdade feito pela defesa do ex-Presidente, nós, juristas, advogados e professores universitários, comprometidos com a democracia e com as garantias fundamentais, repudiamos as manobras de prazos e procedimentos que adiem decisão sobre o direito de liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil. Espanta-nos não apenas a forma anômala da decisão restritiva a direitos prioritários e urgentes – presunção de inocência e danos decorrentes da privação de liberdade – como também por ter partido de um Ministro cuja biografia sempre exibiu e professou em defesa da Constituição de 1988 e da democracia, especialmente às vésperas de ser nomeado para compor a Corte Suprema.
É evidente que o caso a ser decidido vai muito além da liberdade de uma pessoa. Trata-se de a Suprema Corte dizer sim ou não a uma garantia constitucional de liberdade prevista na Constituição como cláusula pétrea.
Ora, se não cabe mitigar essa relevantíssima garantia constitucional e se o período de cárcere representa dano irreparável, não há o que possa justificar novos adiamentos sobre matéria que afeta a liberdade de um réu específico ou de milhares de pessoas que podem estar encarceradas injustamente no sistema prisional que aparece entre os mais injustos do mundo (acima de 700 mil presos, 40% em regime provisório).
O Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais, conquistadas como forma de evitar os desmandos autoritários do passado recente e o retorno do Estado de Exceção.
Não bastasse a negativa da Presidente do Supremo Tribunal Federal em pautar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade – que dependem, inconstitucionalmente, de seu poder discricionário – vem agora o Ministro Edson Fachin proceder manobra regimental retirando de pauta ação que trata de garantia fundamental. Os juristas signatários esperam que os demais componentes da segunda turma da Suprema Corte não sufraguem mais este ato discricionário de um membro do Tribunal Maior da República.
Veja a Lista aqui:

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