terça-feira, 1 de maio de 2018

NOVA DENÚNCIA CONTRA LULA É INEPTA. CARRO VELHO DE TEMER NA PGR "DODGE 61", SEGUE A FARSA DO TRIPLEX

A "DODGE 61" 

Por Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e 
Livre-Docente de Direito Processual Penal pela Uerj.

– MAIS UM CASO LULA. MAIS UMA ACUSAÇÃO TEMERÁRIA !!!
– COLOCAR À DISPOSIÇÃO DE ALGUÉM OS VALORES DE UMA CONTA BANCÁRIA 
NÃO SIGNIFICA QUE ESTE ALGUÉM RECEBEU ESTES VALORES OU MESMO PARTE 
DELES.
– DENÚNCIA QUE MAIS PARECE A PEÇA PROCESSUAL CHAMADA DE ALEGAÇÕES 
FINAIS !!!
Mais uma vez, o Ministério Público Federal demonstra uma absoluta falta de técnica ao elaborar uma 
denúncia (petição inicial da ação penal pública). Desta feita, o defeito é da própria Procuradoria 
Geral da República.
A criticada denúncia – que pode ser acessada através do link abaixo – além de repetitiva, transcreve 
trechos de depoimentos de testemunhas e delatores, reproduz documentos, etc., sendo absolutamente 
contraditória no que diz respeito à imputação feita ao ex-presidente Lula.
Ela começa afirmando que o ex-presidente Lula e outros acusados “receberam de MARCELO 
ODEBRECHT quarenta milhões de dólares (ou R$ 64 milhões de reais)”.
Entretanto, no parágrafo seguinte, a própria denúncia demonstra que o ex-presidente Lula NÃO 
recebeu dinheiro algum do Marcelo Odebrecht, afirmando:
“O valor milionário ficou à disposição do PT dali em diante em uma conta mantida pela 
ODEBRECHT para despesas que fossem indicada pelos integrantes do Partido dos Trabalhadores, 
ora denunciados”. (trecho da denúncia. O erro de concordância verbal é do original !!!).
Ora, dizer que eu tenho disponível algum valor na conta bancária de outrem significa que eu recebi 
este dinheiro ??? Lógico que o dinheiro não me foi entregue, que eu não o recebi !!!
O escandaloso é que, ao que parece, não existe uma conta bancária. Na verdade, trata-se de uma 
escrituração unilateral da empresa Odebrecht !!! A denúncia fala em “conta corrente para o futuro” …
Em outras palavras, uma mera promessa de disponibilização de numerário em favor do Partido dos 
Trabalhadores. Como acusar o ex-presidente de ‘RECEBER” se nenhuma verba pecuniária lhe foi 
entregue ou transferida ???
Vale dizer, o dinheiro continuou no patrimônio do titular da conta corrente (escritural da empresa) !!!
Esta acusação está parecendo com aquela temerária acusação do Triplex que o Lula teria recebido 
sem receber !!!
Importante notar que a própria acusação diz que a tal conta corrente da Odebrecht foi aberta em 
2008, “para arrecadação de vantagens indevidas no interesse do Partido do Trabalhadores”, (página 
22 da denúncia).
A inépcia da acusação é evidente. Disponibilizar alguma coisa não é transferir a propriedade desta 
coisa. É uma questão de lógica.

Nenhum comentário: