Em manifestação à juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara da Justiça do Paraná, o Ministério
Público Federal argumenta que a saúde do preso é responsabilidade do Estado, e que médicos
particulares só são aceitos em caso de necessidade; a defesa, porém, sustenta que diversas
pessoas que se encontram presas na Polícia Federal recebem médicos particulares.
"A saúde é dever do Estado (CF, art. 194) devendo ser a todos assegurada, inclusive aos
presos na forma prevista no art. 14 da Lei de Execução Penal, somente se justificando o
acesso a estabelecimento nosocomial ou a profissional médico diverso em caso de efetiva
necessidade. Não há notícia nos autos de que tal direito não tenha sido assegurado pelo
estabelecimento de custódia, ou mesmo de qualquer enfermidade que esteja acometendo
o recluso, devendo a defesa esclarecer a respeito", argumentou o MPF.
A defesa de Lula sustenta, porém, que diversas pessoas que se encontram presas na Polícia
Federal em Curitiba recebem médicos particulares.
MÉDICOS PELA DEMOCRACIA DEFENDEM DIREITO DE LULA DE RECEBER
CUIDADOS
"O confinamento imposto ao ex-Presidente em cela isolada, sem contato com outros presos, sem
"O confinamento imposto ao ex-Presidente em cela isolada, sem contato com outros presos, sem
local adequado para as atividades físicas e nem para o banho de sol, sem acompanhamento médico
especializado, o coloca numa condição de risco para a sua saúde", diz trecho da nota.
A entidade cobra pronunciamento do Conselho Federal de Medicina (CFM), "posto que a Medicina
deve ser uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e exercida sem
discriminação de nenhuma natureza". Leia abaixo a íntegra:
Em defesa do direito ao cuidado médico
O cidadão Luís Inácio Lula da Silva, ex-Presidente do Brasil, encontra-se detido na Sede da Polícia
Federal em Curitiba.
Ao mesmo tem sido negado o direito à assistência à saúde e as visitas de amigos, previstas nos
incisos VII e X do Art. 41 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210 de 11 de julho de 1984). O Art. 14
da mesma lei estabelece que "a assistência à saúde do preso e do internado, de caráter preventivo e
curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico. E no § 2º, "Quando o
estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será
prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento".
É de conhecimento público que Lula teve problema de saúde que implica necessidade de
acompanhamento médico regular. Além disso, tem 72 anos e vinha mantendo sua saúde com uma
rotina de tratamentos, incluindo exercícios físicos regulares e dieta.
O confinamento imposto ao ex-Presidente em cela isolada, sem contato com outros presos, sem local
adequado para as atividades físicas e nem para o banho de sol, sem acompanhamento médico
especializado, o coloca numa condição de risco para a sua saúde.
Independentemente de quem seja, a pena de reclusão não pode restringir os direitos humanos
essenciais previstos na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal e nas Regras Mínimas das
Nações Unidas para o Tratamento de Presos, também conhecidas como Regras de Mandela,
subscritas pelo Brasil.
Desta forma, nós Médicos e Médicas pela Democracia solicitamos que seja autorizado o
acompanhamento médico regular de Lula pelos médicos que conhecem seu estado de saúde e o
tratamento mais adequado para o seu caso.
Sabemos que, além do conhecimento técnico, a relação médico-paciente é uma relação de confiança
e o cuidado médico, além das habilidades técnicas, envolve acolhimento e apoio, também
importantes para o resultado terapêutico.
Assim sendo, solicitamos ao Conselho Federal de Medicina - CFM que, no cumprimento de sua
função legal de "zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético
da medicina", cobre dos órgãos judiciais competentes o livre exercício profissional dos médicos que
acompanham o paciente e cidadão Lula, permitindo-lhes o acesso ao local de reclusão para que
realizem o devido atendimento, permitindo a realização dos exames complementares e tratamentos
que se fizerem necessários.
Diante de fato de tamanha gravidade que viola o exercício profissional, temos a expectativa de um
breve pronunciamento do CFM, posto que a Medicina deve ser uma profissão a serviço da saúde do
ser humano e da coletividade e exercida sem discriminação de nenhuma natureza!
03 de maio de 2018
Médicos pela Democracia – BA
Médicos pela Democracia – CE
Médicos Amigos da Democracia - RJ
03 de maio de 2018
Médicos pela Democracia – BA
Médicos pela Democracia – CE
Médicos Amigos da Democracia - RJ
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