Foto: Lula Marques
Jornal GGN - O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região João Gebran
Neto acolheu um mandado de segurança apresentado pela defesa de Lula e mandou
destruir os grampos que violaram a comunicação do escritório que trabalha para o ex-
presidente na Lava Jato.
Embora tenha reconhecido que o material autorizado por Sergio Moro é imprestável,
Gebran livrou o juiz de piso de Curitiba de responder por ter violado o sigilo entre cliente e
advogado, além de ter descumprido ordem do Supremo Tribunal Federal, que já havia
ordenado o descarte dos áudios captados.
Segundo reportagem do Estadão de quarta (14), o desembargador apontou que "não houve
ilegalidade na decisão que determinou a produção dessa prova, visto que o número
grampeado foi fornecido pela empresa do ex-presidente LILS Palestra, Eventos e
Publicações como pertencente a esta em dados cadastrais informados à Receita Federal.
Gebran ressaltou que apenas depois de deferida e implementada a interceptação verificou-
se que a linha pertencia ao escritório Teixeira, Martins e Advogados."
"Já quanto à validade dos grampos como prova, o desembargador afirmou que, sendo o
telefone de titularidade de terceiro, ou seja, de nenhuma das partes envolvidas na
investigação, esta é imprestável, devendo ser excluída dos autos e inutilizada",
acrescentou o Estadão.
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