Prescreveu. Com o Supremo, com tudo.
Após 14 anos de tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), um inquérito aberto para investigar
Após 14 anos de tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), um inquérito aberto para investigar
o presidente do PMDB e líder do governo do Senado foi arquivado por prescrição. O senador
Romero Jucá era investigado por supostos desvios de verbas federais para o município de Cantá,
localizado em Roraima, estado pelo qual ele foi eleito. A decisão de arquivar foi tomada pelo relator,
ministro Marco Aurélio Mello, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Nesses casos, a
praxe é atender o pedido do órgão acusador.
Pelas regras da prescrição, ele poderia ser punido até 16 anos depois dos supostos crimes, que teriam
ocorrido em 2001. O prazo terminou, portanto, em 2017. O caso foi denunciado em 2002, começou a
ser apurado na Justiça Federal de Roraima, mas, como Jucá tem foro privilegiado, chegou ao STF
em 2004.
“Os fatos foram noticiados por meio da Carta-Denúncia nº 01/2002, formalizada pela Central dos
Assentados de Roraima – CAR e apresentada na Superintendência Regional do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária – INCRA, em Roraima, acompanhada de fita cassete com gravação
ambiental na qual o prefeito do citado Município, Paulo de Sousa Peixoto, afirma receber comissões
de 10% do valor de toda obra realizada na cidade, aludindo a Senador da República de Roraima,
também destinatário de valores espúrios”, diz trecho do despacho de Marco Aurélio.
Jucá era acusado de peculato, crime definido assim no Código Penal: “Apropriar-se o funcionário
Jucá era acusado de peculato, crime definido assim no Código Penal: “Apropriar-se o funcionário
público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse
em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. O delito dá pena de dois a 12 anos
de prisão.
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