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"A decisão proferida hoje pelo Ministro Edson Fachin dará ao Plenário do Supremo Tribunal Federal
"A decisão proferida hoje pelo Ministro Edson Fachin dará ao Plenário do Supremo Tribunal Federal
a oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia da
presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso (CF, art. 5º, LVII)", ressalta
em nota o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula; nesta sexta, Fachin
negou pedido de habeas corpus para impedir prisão contra Lula e levou o caso ao plenário do
Supremo; defesa diz ainda esperar "que a ação seja pautada no Plenário do STF o mais breve
possível"
"A decisão proferida hoje pelo Ministro Edson Fachin dará ao Plenário do Supremo Tribunal Federal
a oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia da
presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso (CF, art. 5º, LVII)", diz em
nota o advogado Cristiano Zanin Martins.
DEFESA DE LULA PEDE QUE STF APLIQUE A CONSTITUIÇÃO
A decisão proferida hoje pelo Ministro Edson Fachin dará ao Plenário do Supremo Tribunal
DEFESA DE LULA PEDE QUE STF APLIQUE A CONSTITUIÇÃO
A decisão proferida hoje pelo Ministro Edson Fachin dará ao Plenário do Supremo Tribunal
Federal a oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à
garantia da presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso (CF, art. 5º,
LVII).
O ex-Presidente Lula foi condenado em um processo marcado por manifestas nulidades e sem ter
praticado nenhum crime.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou de ofício - sem pedido do Ministério Público
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou de ofício - sem pedido do Ministério Público
-, a antecipação do cumprimento da pena fixada, sem que houvesse motivo para não se aguardar o
julgamento dos recursos que serão analisados pelos Tribunais Superiores.
Esperamos que a ação seja pautada no Plenário do STF o mais breve possível, a exemplo da rapidez
da decisão tomada pelo próprio Ministro Fachin, inerente à natureza do habeas corpus.
CRISTIANO ZANIN MARTINS
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