Em petição encaminhada ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o advogado Cristiano Zanin Martins, que
defende Lula, enviou novos documentos provando que a OAS é a verdadeira dona do triplex
do Guarujá; ele anexou ao documento o termo da penhora determinada pela juíza Luciana
Correa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, dos bens da
empreiteira, que mostra que um dos ativos penhorados é justamente o imóvel que a Lava Jato
diz que pertence ao ex-presidente.
247 - O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, apresentou ao TRF4
novos documentos que comprovam que a OAS é dona do triplex do Guarujá, no processo em que
Lula é acusado de ter recebido vantagens da empreiteira.
A defesa enviou ao tribunal o termo da penhora determinada pela juíza Luciana Correa Tôrres de
A defesa enviou ao tribunal o termo da penhora determinada pela juíza Luciana Correa Tôrres de
Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, dos bens da OAS. Na penhora, um
dos ativos penhorados é justamente o imóvel que a Lava Jato diz que pertence ao ex-presidente.
Confira aqui o documento e abaixo a nota da defesa: Defesa apresenta ao TRF4 documentos
novos reforçando que a OAS é a proprietária do tríplex
Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva levamos hoje (16/1) aos autos
Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva levamos hoje (16/1) aos autos
da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4ª.
Região, decisão proferida em 04/12/2017 pelo Juízo da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito
Federal, nos autos do processo nº 2016.01.1.087371-5 (Execução de Titulo Extrajudicial), em
04.12.2017, determinando a penhora do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP)
para satisfação de dívida da OAS.
Foram anexadas à petição o termo de penhora e, ainda, matrícula atualizada do Cartório de Registro
Foram anexadas à petição o termo de penhora e, ainda, matrícula atualizada do Cartório de Registro
de Imóveis do Guarujá onde já consta certidão sobre a penhora realizada no citado apartamento
tríplex, reforçando que a propriedade do imóvel não apenas pertence à OAS Empreendimentos — e
não ao ex-Presidente Lula —, como também que ele responde por dívidas dessa empresa na Justiça.
Esses novos documentos, que devem ser levados em consideração no julgamento do recurso de
Esses novos documentos, que devem ser levados em consideração no julgamento do recurso de
apelação que será realizado no próximo dia 24, nos termos do artigo 231 do Código de Processo
Penal, confirmam: (i) que a OAS sempre foi e continua sendo a proprietária desse apartamento
tríplex; (ii) que além de a OAS se comportar como proprietária, envolvendo o apartamento em
operações financeiras com fundos da Caixa Econômica Federal, agora o apartamento também está
respondendo pelas dívidas da mesma OAS por determinação judicial e, ainda, (iii) que tais fatos são
incompatíveis com a sentença proferida em 12/07 pelo juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de
Curitiba ao afirmar que a propriedade do imóvel teria sido "atribuída" a Lula.
Ao atender ao pedido protocolado em julho de 2017, a juíza Luciana se respaldou naquilo que
Ao atender ao pedido protocolado em julho de 2017, a juíza Luciana se respaldou naquilo que
os procuradores da República do Paraná e o próprio juiz Moro não deram valor: o registro
oficial da propriedade.
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