O juiz do duplo auxílio moradia
POR FERNANDO BRITO
É incrível a desfaçatez duplicada do juiz federal Marcelo Bretas ao defender que tanto ele quanto a
mulher, também juíza, Recebam mais de R$ 8.700 como auxílio moradia, para trabalharem na
mesma cidade onde residem e têm, pelo menos, um bom imóvel próprio no Rio de Janeiro.
É que se depreende do processo 1016977-14.2014.8.26.0405, da 6a. Vara Cível de Osasco, São
Paulo, onde é a sede do Bradesco, seu inquilino. Bretas e Simone, sua mulher, requereram
judicialmente a revisão do aluguel, de R$ 10.685,80 mil para R$ 20 mil, naquela cidade porque é lá a
sede do banco, embora o imóvel fique aqui.
Bretas e a mulher perderam a ação, por dois motivos: o contrato é de 20 anos e eles perderam o
Bretas e a mulher perderam a ação, por dois motivos: o contrato é de 20 anos e eles perderam o
prazo para revisão e a perícia indicou que o valor era absolutamente justo. Pela sentença da juíza
Renata Soubhie Nogueira Borio ( aqui, em PDF),vê-se que o casal Bretas comprou o imóvel em
2002, do próprio Bradesco – segundo ela, a preço abaixo do mercado – com o compromisso de locá-
lo por 20 anos, sendo o prazo para revisão o marco de 10 anos.
Como se vê, o casal já contava, em 2002, com recursos para a compra de um “baita” imóvel, que lhe
rendeu, em aluguéis, considerado o valor mencionado em contrato, valores equivalentes a R$ 2
milhões, não levando em conta a capitalização dos recebimentos feitos há 15 anos, isto é, o
investimento do que receberam.
O casal judicial tem o direito de fazer negócios e de ganhar dinheiro. Mas não o de considerar moral,
O casal judicial tem o direito de fazer negócios e de ganhar dinheiro. Mas não o de considerar moral,
tendo as posses que têm, sangrar os cofres públicos com um duplo “auxílio-moradia” e muito menos
dizer que negá-lo é “um ataque à magistratura”, como diz, num acesso de corporativismo, o
presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio e do Espírito Santo, Fabrício Fernandes, em
E aceitar passivamente o que fazem juízes assim ajuda aos imorais no trato com o dinheiro público.
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