quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

AÇÂO POPULA CONTRA O "ASSALTO" DO DEP. CASSADO WLAD AOS 100 MILHÕES DO MDA NO PARÁ

Por Carlos Mendes 
Blog Ver o Fato

Uma ação popular foi
impetrada hoje na
Justiça Federal do Pará
contra a nomeação de
um filho de apenas 22
anos de idade do
deputado federal
Wladimir Costa (SD)
para comandar um
orçamento de R$ 100
milhões da reforma
agrária no estado.
Segundo o autor da
ação, advogado Ismael
Moraes, o novo
delegado do
Desenvolvimento
Agrário no Pará, Yorann
Christie Braga da Costa,
filho de Wladimir, “ não
possui curso superior e
formação técnica “ para
desempenhar o cargo.
Ele assumiu ontem a
delegacia depois de
pedido feito pelo 
deputado ao presidente
Michel Temer.
Wladimir Costa é o
mesmo deputado que,
durante a votação do
impeachment da então
presidente Dilma
Rousseff, apareceu no
plenário da Câmara dos
Deputados soltando um
rojão de confetes, 
envolto na bandeira do
Pará. Ele também tatuou
no braço uma imagem
do presidente Michel
Temer, antes de declarar
seu voto contrário à
autorização legislativa
para que Temer fosse
processado pelo STF no
exercício do cargo por
suposto recebimento de
propina de envolvidos
na operação Lava Jato.
No Brasil, afirma o
advogado, verifica-se
que a nomeação de
pessoas estranhas ao
serviço público como apadrinhados políticos, para exercer os almejados cargos em comissão,
“acarreta por vezes o desequilíbrio da administração pública, visto que tais pessoas, na maioria das
vezes, não possuem qualificação técnica para assumir a gestão, como é o caso de Yohann Costa, que
possui apenas 22 anos de idade e nenhuma formação acadêmica, nem mesmo na área específica de
atuação”.
Cinco vestibulares
Moraes observa que Yohann, em seu histórico de tentativas de entrar numa universidade, foi
reprovado em várias ocasiões. Em 2013, ficou na 3ª repescagem do curso de nutrição, na Faculdade
Cesupa. Em 2014, em outra universidade, a Famaz, tentou medicina, mas não há informação se fora
aprovado. Em 2015, novamente no Cesupa, tentou o curso de direito e foi reprovado.
Segundo o advogado, a nomeação de Yorann para a Delegacia do Desenvolvimento Agrário
representa um “claro desvio de finalidade do ato e incompatibilidade com os princípios da 
moralidade e impessoalidade administrativa”. Ele pediu que a liminar anule a portaria de nomeação e
o termo de posse até que o mérito da ação seja julgado.
Filho deve dinheiro ao pai
Como se pode observar, diz Ismael Moraes, o filho do deputado Wladimir Costa foi nomeado para
um cargo de grande responsabilidade, que lida com matérias de grande relevância em fomento e
desenvolvimento agrário do Estado do Pará, e tem no agronegócio uma das suas principais rendas,
conforme o próprio site do Governo do Estado indica.
"Assim, um jovem, sem preparo técnico, assumindo um cargo de fomento de uma das áreas mais
importantes da economia do Estado do Pará, cargo este indicado pelo seu pai deputado Wladimir
Costa, como ventilado nas diversas matérias anexadas, bem como referendado pelas indicação do Sr.
Andrei Gustavo de Castro, membro de seu partido – Solidariedade – ao cargo que indicou o filho,
como mencionado acima – é apenas expressão de poder político de seu pai e não consequência de
qualificação pessoal do nomeado".
E isto, prossegue Moraes, já denota flagrante desvio de finalidade e também a ilicitude e lesividade
da conduta de sua nomeação contra o Patrimônio Público e é causa bastante para a nulidade do ato
administrativo de nomeação. Ademais, vale destacar que o deputado Wladimir Costa havia declarado
em 2014 que fizera empréstimo de R$ 1,2 milhão ao seu filho Yorann Costa, quando da declaração
de bens para a campanha de 2014, o que nos permite concluir que além da ascensão paternal do
deputado, este ainda é credor de grande quantia de seu filho.
"Vale especular qual o impacto que tal empréstimo tem sobre o processo decisório que Yorran Castro
teria à frente de tal cargo, especialmente quando assume poucos dias após anunciar sua candidatura
como seu sucessor do pai ao cargo de Deputado Federal?", critica o advogado na ação popular.
No mínimo, este dado prova ainda mais a falta de qualificação do nomeado, eis que, aos 18 anos já
contava com dívida de R$ 1.200.000,00, o que não demonstra sucesso seu, mas mero endividamento
e que, também denota que seu pai estava por trás de suas atividades, afinal, o pai financiou R$
1.200.000,00 ao filho, ainda que prevendo a devolução à título de empréstimo.
Um jogo de interesses
Veja, nobre julgador que o sistema público fica entregue ao jogo de interesses políticos, a estrutura
organizacional e o modo de execução do trabalho ficam comprometidos pela falta de capacitação e
conhecimentos necessários de gestão e liderança, e por ser um cargo de livre nomeação, acaba por
facilitar o nepotismo e o clientelismo dentro da máquina pública.
Tudo isto, acaba por confrontar os princípios inesculpidos no artigo 37, caput, da Constituição
Federal de 1988, quais sejam: moralidade, impessoalidade e a eficiência administrativa, bem como
claro caso de nepotismo cruzado. Ora, indiscutivelmente o nomeado não ostenta nenhuma
qualificação pessoal, profissional ou acadêmica que justificasse o ato de nomeação para cargo de
delegado da Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário no Estado do Pará.
"Ao contrário, o que se tem de constatação fácil e referendada pela mensagem pública do Deputado
Wladimir Costa sobre seu filho é que ele não conta com nenhuma experiência que o preparasse para
gerir R$ 100.000.000,00, e que fora nomeado apenas e exclusivamente por ser filho do deputado
Wladimir Costa, ou se crê que no Brasil e no Pará entre os minimamente qualificados para o cargo
fosse um estudante, sem qualquer atuação pública prévia e que devia já aos 18 anos de idade R$
1.200.000,00 e hoje ainda possui dívida de IPTU de mais de R$ 120.000,000?"
Ora, não se mostrou nada eficiente em sua vida privada, qual seria, então, a justificativa para, antes
de formado, lhe dar cargo público com remuneração bastante alta para estudante (de cerca de R$
10.000,00), e à frente da gestão de R$ 100.000.000,00?
É notório que a nomeação à tal cargo leva ao favorecimento pessoal em desfavor do interesse
público, tendo em vista que o indicado deverá “cumprir as ordens” estabelecidas por seu “padrinho
político”, caso queira continuar no cargo ao qual foi indicado, ficando a mercê da prestação de
favores.
Ademais, a falta de capacitação técnica é gritante e deforma o ato de nomeação, que não conta com
motivo para existir de forma lídima e consubstancia desvio de finalidade, sendo mesmo imoral,
ilegal, violador da impessoalidade da Administração pública, colocando em risco cerca de R$
100.000.000,00 de recursos públicos e um dos maiores setores econômicos do Estado do Pará.
Nepotismo na parada
Veja que tal nomeação favorece o nepotismo e o clientelismo (pré-candidato em 2018), do Sr. Yorran
Costa, que sem o mínimo conhecimento técnico para atuar no cargo, por meio da livre indicação de
seu Pai, seu padrinho político, visando interesses particulares, não é permitido pela Constituição e
deve assim ser garantido pelo poder judiciário, ressaltando-se ainda que o Yorran Costa será, como
se vem divulgando, o substituto no pleito eleitoral de 2018 à Câmara dos Deputados, já que
Wladimir Costa fora cassado pelo TRE/PA e está inelegível.
Inicia-se o presente tópico trazendo as palavras do deputado Wladimir Costa acerca do cargo do filho
e de sua capacitação para tal : Veja, nobre julgador, Yorann Costa não possui formação superior, não
possui experiência e vai ser titular de um cargo que detém enorme responsabilidade no Estado do
Pará, que praticamente tem no agronegócio uma de suas duas maiores fontes de riqueza.
Ademais, veja, pelas próprias palavras do deputado Wladimir, que Yorann Costa não está preparado
para exercer o cargo, sendo o “mais jovem Delegado Federal da Secretaria Nacional do
Desenvolvimento Agrário do país”, bem como não tendo a capacidade técnica ou experiência
profissional já que ainda está “prestes à se formar em direito e gestão pública...”, diga-se, como
demonstrado nos autos, após prestar mais de 5 (cinco) vestibulares em anos diferentes, assumindo
ainda um cargo de “...tamanha responsabilidade com o brasil e com seu estado (...)”.
E, continua o deputado Wladimir Costa, “(...) ser o gestor de um órgão federal tão importante como
o mda, é uma missão pra poucos, pois é responsável por titularizar as terras fundiárias, fomentar e
incentivar a produção rural em todos os 144 municípios paraenses. Yorann Costa, somente neste ano
deverá aplicar algo em torno de 100 milhões de reais no estado do pará e seus municípios de mãos
dadas com os prefeitos e líderes da sociedade civil organizada.
”Assim, nobre julgador, pelas palavras do próprio pai de Yorann Costa, percebe-se o tamanho da
responsabilidade investida em alguém que não possui experiência, nem sequer capacidade técnica
para tanto e que é designado apenas por ser filho de Wladimir Costa.
O STF já se manifestou acerca do critério de capacidade técnica. Neste julgado, o Ministro Barroso
concedeu medida suspensiva da nomeação quando patente a falta de capacitação profissional,
asseverando: “Estou convencido de que, em linha de princípio, a restrição sumular não se aplica à
nomeação para cargos políticos. Ressalvaria apenas as situações de inequívoca falta de
razoabilidade, por ausência manifesta de qualificação técnica ou de inidoneidade moral." (Rcl 17627
MC, Rel. Min. Roberto Barroso, Decisão Monocrática, julgamento 8.5.2014, DJe 15.5.2014)
Ademais, vale ressaltar que a norma legal tem o objetivo de reconhecer de forma expressa a prática
de nepotismo, direta e cruzada, como ato de violação à Constituição, sobretudo, dos princípios da
moralidade e impessoalidade inscritos no art. 37, caput e transparecidos na imoralidade do tráfico de
influência do deputado Wladimir Costa e na falta de aptidão técnica de Yorann Costa.
Em precedente em tramite perante o Supremo Tribunal Federal, em sede da Reclamação
Constitucional no 26.303 – RJ, a Procuradoria Geral da República, em parecer a seguir anexado,
assim se manifestou acerca da eficiência administrativa e nepotismo adotado em caso concreto do
Rio de Janeiro, senão vejamos: “(...) Além disso, excetuar-se a moralidade, afetada pelo nepotismo,
do âmbito de incidência dos cargos ditos políticos deixaria sem explicação a razão pela qual esses
mesmos agentes se submetem à legalidade, à eficiência e à impessoalidade do art. 37 da CR. (...)”
Cabe ao Poder Judiciário garantir que o desejo dos políticos tenha limites nos postulados éticos que
sustentam o edifício constitucional. As práticas comuns dos negócios e da vida privada, como
favorecimento familiar, encontram fronteiras quando realocadas no universo da coisa pública. É
necessária vedação ao nepotismo em qualquer de suas feições, refletindo o desejo da sociedade por
um governo com ética e retidão moral.
Assim, o ato de nomeação de Yorann Costa, filho do deputado Wladimir Costa vai de encontro,
portanto, às expectativas criadas pela sociedade acerca de um mandamento ético a guiar o agir
administrativo.
__________________________________________

Nenhum comentário: