
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta terça-feira, 21, o pedido do
advogado de defesa do ex-presidente Lula para que fosse declarada a absolvição sumária de
Marisa Letícia Lula da Silva, falecida em fevereiro, nas duas ações penais nas quais ela era ré;
para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, "a questão é absolutamente estéril" e
que a extinção da punibilidade em caso de óbito e ficam preservados todos os atributos da
presunção de inocência; "Se isso se dá na forma da absolvição sumária ou posteriormente, com
a extinção da punibilidade, é irrelevante do ponto de vista material", disse Gebran; Lula já
ingressou com ação no STF para que a esposa seja declarada inocente
Do TRF 4 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em julgamento realizado nesta
Do TRF 4 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em julgamento realizado nesta
manhã (21/11), o pedido do advogado de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que
fosse declarada a absolvição sumária de Marisa Letícia Lula da Silva, falecida em fevereiro, nas duas
ações penais nas quais ela era ré.
O pedido se refere aos processos que apuram a propriedade do apartamento triplex e dos imóveis em
São Bernardo do Campo (SP), um ocupado pelo ex-presidente Lula e outro que seria para uso do
Instituto Lula. Os dois, segundo o Ministério Público Federal (MPF) seriam pagamento de propina
da empreiteira Odebrecht.
Para o advogado Cristiano Zanin Martins, o reconhecimento da extinção da punibilidade pela morte
de Marisa não seria suficiente, tendo ela direito à absolvição sumária. Zanin alegou que haveria um
juízo de desvalor contra a ex-primeira dama, "submetida a humilhações decorrentes de levantamento
de sigilo de ligações telefônicas íntimas com os filhos". "Não havendo condenação, deve ser
reconhecida explicitamente a absolvição, afastando qualquer juízo de valor negativo que possa haver
em relação à recorrente", afirmou Zanin.
O procurador do MPF, Luiz Felipe Hoffman Sanzi, argumentou que não tendo ocorrido análise do
mérito, não haveria como ser declarada a absolvição sumária. "Não se pode confundir a ausência de
condenação criminal transitada em julgado com a presunção de inocência em sua plenitude
pretendida pela defesa", ressaltou Sanzi.
Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato
no tribunal, "a questão é absolutamente estéril". Ele explicou que o Código de Processo Penal
determina a extinção da punibilidade em caso de óbito e ficam preservados todos os atributos da
presunção de inocência. "Se isso se dá na forma da absolvição sumária ou posteriormente, com a
extinção da punibilidade, é irrelevante do ponto de vista material", concluiu Gebran.
O desembargador Leandro Paulsen teve o mesmo entendimento. "Quando o réu vem a falecer,
O desembargador Leandro Paulsen teve o mesmo entendimento. "Quando o réu vem a falecer,
extingue-se a punibilidade. O estado não julga alguém que já faleceu até porque não há mais a
possibilidade de punição", analisou. Paulsen frisou que não há interesse processual efetivo na
modificação da decisão, pois não ocorreria qualquer alteração na prática. "Os interesses da falecida
foram devidamente considerados pelo juiz e nada mais pode ser dito contra ela", completou.
Já o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus avaliou a extinção da punibilidade como uma
decisão "democrática", que trata igualmente acusação e defesa, visto que impede o estado de seguir a
acusação e garante o direito do falecido de ter a persecução interrompida. Segundo Laus, a decisão
judicial salvaguardou a memória da falecida. Ele pontuou: "se existe algum debate no imaginário
popular, estamos em face da liberdade de expressão assegurada a todo e qualquer cidadão brasileiro. Não temos como proibir essa ou aquela pessoa de anunciar um juízo positivo ou negativo em relação
à requerente".
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