Da coluna de Lauro Jardim:
Sem fazer barulho, o STF negou no início de outubro um mandado de segurança para desengavetar
um pedido de impeachment de Gilmar Mendes.
O pedido de impeachment foi feito ao Senado pelo advogado paulista Celso Bandeira de Mello e
O pedido de impeachment foi feito ao Senado pelo advogado paulista Celso Bandeira de Mello e
arquivado, em setembro de 2016, por ato de ofício de Renan Calheiros, à época, presidente da Casa.
Bandeira de Mello argumenta que Renan não poderia ter arquivado monocraticamente porque, como
Bandeira de Mello argumenta que Renan não poderia ter arquivado monocraticamente porque, como
responde a processo no STF, em que Gilmar Mendes vota, não seria imparcial.
Os ministros do STF rejeitaram o mandado de segurança em votação eletrônica, discretíssima. Cada
Os ministros do STF rejeitaram o mandado de segurança em votação eletrônica, discretíssima. Cada
um envia seu voto por um sistema, sem necessidade de reunião, ou de justificativa. O sistema para
envio dos votos ficou aberto entre 29 de setembro e 5 de outubro. O acórdão foi publicado ontem.
Marco Aurélio, que afirmou ter “relação de inimizade” com Gilmar Mendes, declarou-se impedido.
Marco Aurélio, que afirmou ter “relação de inimizade” com Gilmar Mendes, declarou-se impedido.
Gilmar Mendes, por ser parte interessada, também.
Fora isso, somente o relator, ministro Edson Fachin, justificou seu voto. Para ele, a Constituição
Fora isso, somente o relator, ministro Edson Fachin, justificou seu voto. Para ele, a Constituição
garante ao presidente do Senado a competência para analisar pedido de impeachment de ministro do
Supremo.
Quanto aos demais, o que pensam sobre o assunto, jamais saberemos.
Quanto aos demais, o que pensam sobre o assunto, jamais saberemos.
_________________________________
Nenhum comentário:
Postar um comentário