quarta-feira, 27 de setembro de 2017

SEM BASE JURIDICA MÍDIA E MIDIOTAS QUESTIONAM VALIDADE DE PROVAS DE LULA


Pela lei, bastaria apresentar o último recibo que comprova a quitação dos pagamentos 
anteriores, além do contrato. Mas os advogados quiseram entregar 26 recibos 



Patricia Faermann

Jornal GGN - Ainda que sem provas de que o aluguel da cobertura vizinha à de Lula em São Bernardo do Campo tenha sido benesses da Odebrecht em contratos obtidos pela empreiteira na Petrobras, o ex-presidente foi pressionado a comprovar que o imóvel foi regularmente alugado.
A motivação surgiu inesperadamente durante a última audiência de Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 13 de setembro, quando Lula foi questionado pelo juiz da Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, que até o momento não havia mostrado os recibos de aluguel desde a apresentação da denúncia, em dezembro de 2016. 
Precipitadamente, a conclusão foi explicitada pelo magistrado do Paraná: Lula não pagou pela locação e, portanto,o imóvel guardaria relação com propinas da Odebrecht, como sustentam os procuradores da Operação Lava Jato naquela jurisdição. 
A defesa, representada na audiência pelo advogado Cristiano Zanin Martins, levantou 26 comprovantes de pagamentos do aluguel do apartamento vizinho à residência de Lula em São Bernardo do Campo e enviou cada um dos recibos juntamente com o contrato firmado com o proprietário, para atestar a transação legítima.
A primeira reação da imprensa foi indicar que a defesa do ex-presidente enviou os documentos, contrariando o posicionamento já declarado de Moro pela conclusão da denúncia, além de enfrentar as próprias afirmações do proprietário do imóvel, Glaucos da Costamarques, que em momento anterior disse que só recebeu valores de aluguéis a partir do ano de 2015, quando o empresário José Carlos Bumlai foi preso.
Os documentos comprovam que o aluguel foi repassado, como devido e acordado em contrato oficial, desde o ano de 2011. Entretanto, a segunda etapa dos questionamentos, de forma a aferir alguma credibilidade à denúncia, foi a de questionar os papéis. Começando pelo Estadão, Folha de S. Paulo e G1, que divulgaram reportagem nesta terça: "Recibos apresentados por defesa de Lula mostram datas que não existem no calendário".
Os jornalistas encontraram dois recibos com datas inexistentes: uma do dia 31 de junho de 2014, e o outro no dia 31 de novembro de 2015. De acordo com os advogados do ex-presidente, além de não existirem tais recibos emitidos nas datas divulgadas pela imprensa, se dois dos 26 comprovantes contêm erros materiais, isso não basta para ignorar o valor probatório dos arquivos.
Nesta quarta-feira (27), foi a vez de O Globo: "Além de problema com recibos, defesa de Lula deixa de entregar 33 comprovantes de aluguel". A matéria introduz com o mesmo questionamento, de que dois deles teria as datas inexistentes e outros do ano de 2012 contêm erros de digitação no nome da cidade do ABC paulista: "São Bernanrdo".
Outro questionamento da reportagem foi o de que comprovantes de 33 meses, desde 2011, não foram apresentados. O jornal não apenas questiona a prova apresentada, como também pede mais: "assim como não foram apresentados documentos bancários sobre a forma com que os pagamentos foram efetuados", ainda que a defesa não tenha esta obrigação.
Em resposta, os advogados do ex-presidente lembram que "não há qualquer recibo emitido em '31 de junho de 2014' ou '31 de novembro de 2015'" e que o pedido de O Globo extrapola os deveres da defesa: "Pela lei, bastaria à Defesa ter apresentado o último recibo com reconhecimento de quitação, sem qualquer ressalva de débitos anteriores, para que todos os demais pagamentos fossem considerados realizados"
A lei mencionada é o artigo 322, do Código Civil. Portanto, as pressões e questionamentos dos jornais nos últimos dois dias não têm sustentação jurídica. Ainda assim, os advogados decidiram apresentar "os recibos a que teve acesso, a fim de afastar qualquer dúvida".
"Por meio deles, D. Marisa recebeu expressamente quitação dos aluguéis, na forma do artigo 319, do Código Civil, sendo isso o que basta para rebater todos os questionamentos indevidamente formulados ao ex-Presidente Lula durante a audiência de 13/08", explicaram.
Considerando, ainda que na última audiência de Lula com Moro, foram 21 perguntas somente em relação aos recibos de aluguéis, sendo destas 12 partindo do magistrado e 9 do Ministério Público Federal, os documentos entregues nesta semana desmentem boa parte dos argumentos da acusação.
"A tentativa de transformar os recibos no foco principal da ação é uma clara demonstração de que nem o Ministério Público nem o juízo encontraram qualquer materialidade para sustentar as descabidas acusações formuladas contra Lula em relação aos contratos da Petrobras", concluiu a defesa em nota.

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