quinta-feira, 31 de agosto de 2017

MORO FOI GRAVADO EM CONVERSA COM AMIGO ADVOGADO


Em 2004, o juiz Sérgio Moro foi gravado de forma clandestina em conversa com o advogado 
Carlos Zucolotto, seu amigo pessoal; na época, a Justiça impediu a divulgação dos áudios da 
conversa, princípio que Moro desrespeitou 11 anos depois, ao divulgar conversas privadas da 
ex-primeira dama Marísa Letícia e diálogos entre o ex-presidente Lula e a presidente deposta 
Dilma Rousseff; reportagem do Diário do Centro do Mundo.

Por Joaquim de Carvalho

A denúncia do advogado Rodrigo Tacla Durán, antigo prestador de serviços da Odebrecht, de que 
um amigo de Moro tentou lhe vender facilidades na Lava Jato desenterrou um passado incômodo 
para o juiz federal de Curitiba.
A relação de Moro com o advogado Carlos Zucolotto Júnior vai além da amizade. Além de ter 
dividido um escritório de advocacia com a mulher de Moro, Zucolotto figurou como advogado em 
um processo no qual Moro era parte — nesse caso, parte mesmo, já que ele foi alvo de escutas 
telefônicas clandestinas realizada pelo advogado e lobista Roberto Bertholdo.
O passado incômodo foi revelado em dois CDs entregues à jornalista Denise Mello, então na rádio 
Bandnews de Curitiba. Ali estavam as transcrições das conversas de Moro. Bertholdo divulgou os 
registros da interceptação clandestina para se defender de um processo em que se encontrava preso, 
acusado de lavagem de dinheiro e tráfico de influência.
Na entrevista que concedeu à rádio, 
de dentro da cadeia, ele contou que 
o doleiro Alberto Youssef, solto por 
Moro num acordo de delação 
premiada em 2004, estava operando 
intensamente no mercado paralelo 
e, com a delação dele, outros 
doleiros haviam sido presos ou 
saíram do mercado. Youssef ficou 
praticamente sozinho no comando 
do submundo da lavagem de 
dinheiro.
Segundo Bertholdo, “a delação 
premiada concedida pela 2.ª Vara 
Criminal Federal de Curitiba ao doleiro Alberto Youssef tem feito com que ele estabeleça um 
monopólio do câmbio no Brasil”, conforme registro da entrevista, feito pelo jornal O Estado do 
Paraná.
A Bandnews, propriedade do grupo J Malucelli, cujo dono é hoje muito amigo de Moro, publicou a 
entrevista, mas não levou ao ar o conteúdo da interceptação telefônica.
Segundo Denise contou em depoimento à Justiça, a razão foi a origem clandestina das gravações. O 
depoimento dela foi relatado num processo que tramitou no Tribunal Regional Federal da 4a. Região:
“Denise arrematou, ainda, que, uma vez terminada a entrevista, relatou o ocorrido ao seu 
coordenador, Gladimir Nascimento. Após deliberarem em conjunto sobre o assunto, levando em 
conta que os áudios tinham sido obtidos de forma clandestina, resolveram não divulgá-los (sic), 
motivo pelo qual a entrevista em questão foi ao ar no dia seguinte, 15/03/2006, sem que fosse 
divulgado ao público o conteúdo das gravações ilícitas.”
Denise Mello já não trabalha mais na Bandnews. Eu a localizei na Banda B, outra emissora de 
Curitiba.
Pouco antes de entrar no ar, ela falou comigo por telefone. “Lembro vagamente desta história”, 
contou. Você prestou depoimento à Justiça? “Não lembro, posso ter prestado”. Quando eu li o que a 
Justiça relatou sobre seu depoimento, ela disse que ocorreu, sim, o depoimento, mas que não havia 
registrado na memória em razão da falta de notoriedade do Moro à época.
“O Moro não era ainda o MORO, entende?”, afirmou. Houve alguma pressão do Malucelli para que 
as gravações da escuta não fossem divulgadas? “Não, de jeito nenhum. Foi uma decisão minha e do 
meu chefe na época, Gladimir”, respondeu, e em seguida disse que entraria no ar e que não poderia 
mais falar.
Em outra ação, apresentada como recurso perante o Superior Tribunal de Justiça, existe o registro de 
um depoimento de Moro prestado à forca-tarefa do Ministério Público Federal na época, da qual 
fazia parte o procurador da república Carlos Fernando dos Santos Lima. É relatado que, no grampo 
clandestino, há a gravação de uma conversa entre Moro e o advogado e amigo Zucolotto.
” (…) foram ouvidas as conversas referentes às fitas apreendidas e que constam nos autos, podendo 
o depoente reconhecer sua própria voz e diálogos mantidos com o Delegado de Polícia Federal Paulo 
Roberto Falcão, com o Procurador da República Vladimir Aras, com a Desembargadora Maria de 
Fátima Labarrère, com o Promotor de Justiça do Estado do Paraná Cruz (de Maringá), com um 
amigo de nome Carlos Zucolotto, com familiares (filha e esposa) e, segundo lhe parece, também uma 
conversa com o DPF Luiz Pontel “(fls. 11/12 do Apenso I, volume I).
Apenas a partir desse instante (da obtenção dessa prova) é que o Magistrado pôde ser considerado 
vítima do delito estando, assim, impedido para o julgamento do feito. O MP, na mesma data da oitiva 
do Julgador, ingressou com a respectiva Exceção (fls. 281/284, do apenso V, volume II). Em 
29.08.05, Sérgio Moro acolheu o pleito, dando-se como impedido (fl. 285 do apenso V, volume II).”
O juiz Sérgio Moro se mobilizou para que Roberto Bertholdo fosse condenado por crimes contra a 
honra. Sua mulher e o amigo Zucolotto atuaram no processo em que o advogado e lobista pretendia 
que fosse aceita exceção da verdade — isto é, quando a alegada injúria ou difamação são decorrentes 
de fatos ocorridos efetivamente.
O expediente da exceção da verdade não foi aceito, e as fitas foram colocadas sob segredo de justiça 
e jamais divulgadas, o que é correto.
Grampos ilegais atentam contra o direito à intimidade e à privacidade, princípio que o juiz Moro, 
onze anos depois, não respeitaria, ao divulgar conversas privadas e de autoridades com foro por 
prerrogativa de função ao Jornal Nacional, da TV Globo.
O que faria Moro de 2006 se julgasse Moro de 2016, quando as conversas da presidente Dilma, de 
ministros e dona Marisa Letícia foram expostas como gasolina atirada a uma fogueira que ardia em 
praça pública?
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