quarta-feira, 26 de julho de 2017

LULA PEDE NOVO ENCONTRO CARA A CARA COM MORO


Em petição protocolada nesta quarta-feira, 26, a defesa do ex-presidente questiona a decisão do 
juiz federal Sérgio Moro de alterar para o modo de videoconferência o depoimento de Lula em 
outra ação penal da Lava Jato; advogado Cristiano Zanin Martins, argumenta que não há 
nenhuma justificativa concreta para Lula não prestar pessoalmente esclarecimentos ao 
magistrado; "Nenhuma alegação de 'gastos desnecessários' se mostra juridicamente válida 
para alterar a regra do interrogatório presencial estabelecida na lei", diz o advogado; defesa 
anunciou também que irá gravar o depoimento independente do sistema de gravação da 
Justiça Federal de Curitiba.

Paraná 247 - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifestou nesta quarta-feira, 26, sua 
discordância com a decisão do juiz federal Sérgio Moro de realizar interrogatório com ele por 
videoconferência. O ex-presidente defende que o depoimento deve ser presencial, como fora o 
encontro anterior entre os dois.
Lula falará a Moro na ação que investiga se ele se beneficiou de R$ 12 milhões em vantagens 
indevidas pela empreiteira Odebrecht, na compra de um terreno que seria destinado ao Instituto Lula.
Segundo o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, não há nenhuma justificativa 
concreta para o juiz alterar o procedimento do depoimento.
Em nota, Zanin enumerou seis argumentos contrários à decisão de Moro de não receber Lula 
pessoalmente. "Nenhuma alegação de 'gastos desnecessários' se mostra juridicamente válida para 
alterar a regra do interrogatório presencial estabelecida na lei", diz o advogado em um deles.
A defesa anunciou também que irá gravar o depoimento independente do sistema de gravação da 
Justiça Federal de Curitiba.
Leia o texto na íntegra:

"Nota

A Defesa do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva informou hoje ao juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba que não concorda com a realização de seu interrogatório por meio de videoconferência; o depoimento deve ser realizado presencialmente, tal como havia sido definido pelo juízo na Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000.

A petição protocolada enumerou seis fundamentos jurídicos para que o depoimento de Lula seja presencial:

1 – O artigo 185 do Código de Processo Penal determina que o acusado comparecerá "perante a autoridade judiciária" para exercer o seu direito de autodefesa; a lei, portanto, assegura ao acusado o direito de ser interrogado presencialmente pelo juiz da causa;

2 – O interrogatório por videoconferência somente é excepcional, apenas admitido na hipótese de réu preso e, ainda desde que presentes quaisquer das hipóteses previstas no §2º do citado artigo 185 do Código de Processo Penal — não estando presentes no caso concreto nenhum desses requisitos;

3 – O Supremo Tribunal Federal já assentou que "A percepção nascida da presença física não se compara à virtual, dada a maior possibilidade de participação e o fato de aquela ser, ao menos potencialmente, muito mais ampla" (HC 88,914/SP, Rel. Ministro Cezar Peluso);

4 – Nenhuma alegação de "gastos desnecessários" se mostra juridicamente válida para alterar a regra do interrogatório presencial estabelecida na lei;

5 – O acusado já prestou diversos depoimentos — em São Paulo (SP), São Bernardo do Campo (SP), Brasília (DF) e Curitiba (PR) — e apenas aquele prestado na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 envolveu, por determinação deste Juízo, excepcional aparato de segurança;

6 – Não há qualquer elemento concreto a justificar alteração do critério de interrogatório presencial já adotado por este Juízo na aludida Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000".

A defesa também informou que pretende realizar gravação independente do depoimento, tal como permite o art. 367 da Lei nº 13.105/2015 c.c. o artigo 3º do Código de Processo Penal.

Cristiano Zanin Martins"

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