sábado, 3 de junho de 2017

FRANGOTE DA GLOBO JATO QUER PRISÃO DE LULA E DEVOLUÇÃO DE R$ 87 MI POR TRIPLEX QUE NÃO É DELE


Embora o chamado "triplex do Guarujá" pertença à construtora OAS, conforme demonstra 
escritura pública, e as testemunhas do processo tenham inocentado o ex-presidente Luiz Inácio 
Lula da Silva, o Ministério Público arguiu, em suas alegações finais, que ele deve ser preso em 
regime fechado pelo juiz Sergio Moro e condenado a devolver R$ 87 milhões, sob a acusação de 
ter se beneficiado em reformas no imóvel; Lula hoje lidera todas as pesquisas sobre a sucessão 
presidencial e seria eleito novamente se as eleições ocorressem hoje; para que ele seja impedido 
de concorrer pelo Judiciário, é preciso que seja condenado em segunda instância antes da 
disputa e é nisso que aposta a direita brasileira; o MP também pediu reduções de penas aos 
executivos da OAS que acusaram Lula.

Li, com infinita paciência, as alegações finais
(aqui, as 341 páginas, em pdf) da “Força Tarefa”
no processo do “triplex do Guarujá”. É o
powerpoint versão texto. Primeiro, faz-se uma
dissertação sobre as “provas indiciárias”. Isto é,
o indício tomado como prova, sem que se
consiga evoluir da suspeita para a comprovação
fática.Valem-se de transcrições da Ministra Rosa
Weber, no caso do mensalão, talvez escritas por
seu entãojuiz-auxiliar Sérgio Moro, na época
ainda na obscuridade.
Nelas, um trecho chama a atenção, embora não
grifado pelos promotores: “também aqui a
clareza que inspira o senso comum autoriza a
conclusão (presunções, indícios e lógica na interpretação dos fatos)”. Senso comum, o deles: são as
famosas “convicções”. Os exemplos trazidos para justificar são de uma pobreza atroz. As
comparações são com tráfico de drogas: se o sujeito é encontrado com quase dois quilos de cocaína e
20 quilos de maconha é um indício de que ele trafica.
Claro, se tivessem encontrado uma conta milionária de Lula, ou as jóias da Adriana Ancelmo, ou
apartamentos em seu nome ou de seus parentes, ou dinheiro em qualquer parte, poderia, daí, ser
inferido que ele praticou corrupção. Mas não se encontrou e portanto, é preciso dar o passo seguinte.
Partem para a tristemente famosa “teoria do domínio do fato”.
Dizem que Lula nomeou ministros e dirigentes de empresas indicados por outros partidos para obter
maioria no Congresso ( alguém consegue lembra de um presidente ou governador que não tenha
feito o mesmo?) e que, por isso, sabia que eles iriam lá para roubar:
Os diretores da Petrobras que roubaram, segundo a denúncia, “agiram na execução de um comando
central que objetivava, ilicitamente, enriquecer
os envolvidos, alcançar governabilidade criminosa e perpetuar-se no poder, no centro do qual se
encontrava o ex-Presidente Lula, tanto enquanto ocupante do maior cargo do Poder Executivo
brasileiro, quanto na condição de importante líder partidário com influência no Governo ulterior”.
powerpoint na veia, nem precisa das setinhas.
Lula “nomeou e manteve em cargos de Direção da Petrobras pessoas que sabia comprometidas com
atos de corrupção e que efetivamente se corromperam e se omitiram em seu dever de ofício de
impedir o resultado criminoso”.
Ele sabia que diretores com dezenas de anos na empresa eram ladrões. Sabia, como, se não não havia
inquérito, processo, sentença, sequer uma anotação funcional que os desabonasse?
Ora, sabia porque tinha de saber, embora ninguém soubesse, além dos próprios corruptos e seus
corruptores.
De tal imenso esquema de corrupção, alegam os promotores, teriam sido produzidas vantagens
indevidas no “valor de, pelo menos, R$ 87.624.971,26. Destes, sustentam, R$ 2.424.990,83, teriam
sido recebidos por Lula “por meio de expedientes de ocultação e dissimulação de propriedade de
bens e valores”: o tríplex-pombal do Guarujá e o armazém para guardar os caixotes que foi obrigado
a levar quando deixou o governo, com o acervo presidencial.
Não há prova de que o apartamento é ou algum dia foi dele, ou de que, ao avaliar se valeria a pena
pagar a diferença do que já tinham de saldo na cooperativa habitacional, alguma vez tenham falado
em “ganhar” a diferença. Ou de que tenha pedido para guardar os caixotes senão como um favor,
mas para “descontar na propina”. Mas isso não tem importância alguma na peça onde o Dr. Deltan
Dallagnol encabeça a matilha acusatória.
Pedem que Lula seja condenado por lavagem de dinheiro 61 vezes, uma para cada mês de aluguel do
espaço do galpão dos caixotes! Que pague os R$ 87 milhões dos quais, dizem eles, foi beneficiado
com um quadragésimo deste valor! E que seja condenado por corrupção nos contratos que foram
celebrados entre a Petrobras e a OAS, nos quais influiu tanto quanto o presidente de uma empresa
influiu no fato de que um gerente ladrão superfaturou uma despesa da filial.
Catão, o Velho, ao observar o renascimento de Cartago após a Segunda Guerra Púnica, fazia questão
de encerrar tudo o que dizia, fosse o que fosse, com a frase: “Ceterum censeo, Carthaginem
delendam esse“, que virou o “Delenda est Cartago“. Significa, o latim: Entretanto, eu acho que
Cartago deve ser destruída.
Os rapazes de Curtiba acham Lula uma Cartago e, a si mesmos, nobres romanos, sob o Imperador
Moro, com seu polegar virado para baixo, a dizer: matem-no!

Postado em 3 de junho de 2017 às 7:55 am
Nas alegações finais apresentadas sobre o triplex os procuradores voltaram a insistir em "juízo de convicção" (pág. 52) ao invés de provas.

Os procuradores afirmam que "a solução mais razoável é reconhecer a dificuldade probatória" (pág. 53) e pedem a condenação sem provas.

MPF quer condenação de Lula sem provas no caso do triplex com base em teorias de livro de Dallagnol sobre "probabilismo" e "explacionismo".

MPF diz que Lula passou a ser dono do triplex em 2009 mesmo após a OAS se declarar proprietária em 2015 e usar imóvel para pagto de credores

As alegações finais apresentadas pelo MPF nesta sexta com base em "juízo de convicção" (p. 52) seguiram a absurda lógica do PowerPoint.

Globo (G1) transforma alegações finais de MPF do caso triplex em pedido de prisão que jamais existiu e nem poderia existir. Manipulação?

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