O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nesta terça (2) que a nova
denúncia contra José Dirceu não tem "absolutamente nenhuma" influência sobre o julgamento do
habeas corpus do petista, que deve ocorrer nesta tarde.
"Se eles [procuradores] imaginam que vão constranger o Supremo, o Supremo deixava de ser o
"Se eles [procuradores] imaginam que vão constranger o Supremo, o Supremo deixava de ser o
Supremo", afirmou Gilmar Mendes.
Pela manhã, a força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná apresentou nova denúncia contra Dirceu.
Em entrevista a jornalistas, o procurador Deltan Dallagnol afirmou que a denúncia já estava sendo
Pela manhã, a força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná apresentou nova denúncia contra Dirceu.
Em entrevista a jornalistas, o procurador Deltan Dallagnol afirmou que a denúncia já estava sendo
"elaborada e amadurecida", mas sua apresentação foi precipitada em razão da análise do habeas
corpus pelo STF.
(...)
(...)
FRANGOTE DA LAVA JATO
Dallagnol (D) no laboratório de interpretação para o filme "A lei é para todos menos para
tucano" (Crédito: Tribuna PR).
O Frangote da Globo Jato Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério
Público Federal para a Lava Jato, em Curitiba, expressou nas redes sociais a frustração com a
decisão do Supremo Tribunal Federal. Por 3 votos a 2, o STF decidiu, nesta terça (2), conceder
a José Dirceu o direito de aguardar a conclusão de processos em liberdade. Em uma postagem
no Facebook, Dallagnol citou decisões do STF sobre outros casos de "menor gravidade",
envolvendo traficantes e um ex-prefeito, e insinuou que, ao contrário desses réus, Dirceu
conseguiu o habeas corpus no STF porque tem dinheiro e influência.
O projeto que o Requião aprovou por unanimidade no Senado prevê para manifestações abusivas de
autoridade como a do Dallagnol que desencavou velharia contra o Dirceu para influir em votação no
Supremo:
Art 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa em desfavor de alguém pela simples manifestação artística, de pensamento, de convicção política ou filosófica, bem como de crença, culto ou religião, na ausência de qualquer indício da prática de algum crime:
Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa, sem justa causa fundamentada:
Pena- reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Art 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa em desfavor de alguém pela simples manifestação artística, de pensamento, de convicção política ou filosófica, bem como de crença, culto ou religião, na ausência de qualquer indício da prática de algum crime:
Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa, sem justa causa fundamentada:
Pena- reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
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