quarta-feira, 17 de maio de 2017

ENQUANTO DEBI & LOIDE FESTEJAM FIM DA RECESSÃO... CONSTRUÇÃO CIVIL VAI À LONA COM UM ANO DE GOLPE


De janeiro a março, as construtoras perderam R$ 582 milhões.

Chiara Quintão no Valor.

"Os resultados do primeiro trimestre apresentados pelas incorporadoras de capital aberto apontam 
que, apesar da melhora dos dados operacionais, a receita setorial caiu e o resultado líquido piorou. 
Com a queda acumulada de lançamentos nos últimos anos, o número de obras diminuiu bastante, 
resultando em menos composição da receita, que passou a ser mais dependente da venda de unidades 
já prontas. O indicador continua a refletir também distratos elevados, ainda que menores, em 
decorrência de menos entregas.
Nos próximos trimestres, receita e resultados líquidos tendem a continuar pressionados por volume 
pequeno de obras, pelos estoques elevados e pela revenda de unidades distratas com margens 
menores.
De janeiro a março, CR2, Cyrela, Direcional Engenharia, Even Construtora e Incorporadora, EZTec, 
Gafisa, Helbor, João Fortes, MRV Engenharia, PDG Realty, Rodobens Negócios Imobiliários (RNI), 
Rossi Residencial, Tecnisa, Tenda, Trisul e Viver Incorporadora tiveram prejuízo líquido consolidado 
de R$ 582,4 milhões, 40% maior do que a perda registrada um ano antes, conforme levantamento do 
Valor DATA. A receita líquida caiu 16%, para R$ 3,539 bilhões, incluindo a receita de incorporação 
da JHSF.
Direcional, Even, Helbor, RNI e Tecnisa reverteram o respectivo lucro líquido do primeiro trimestre 
do ano passado em prejuízo líquido. PDG continuou a responder pela maior perda do setor, mas 
reduziu seu prejuízo em 32,7%, para R$ 276 milhões. Cyrela e EZTec apresentaram queda do lucro 
líquido. Apenas MRV, Tenda e Trisul tiveram ganhos líquidos superiores na comparação anual. MRV 
e Tenda são as principais incorporadoras com atuação no programa habitacional Minha Casa, Minha 
Vida.
As companhias lançaram e venderam mais no primeiro trimestre do que no mesmo período de 2016 
e registraram queda nos distratos, considerando-se a parcela própria das incorporadoras nos 
empreendimentos."
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