Será que o Dr Janot conhece o art.
86, § 4° da CF?
Comentário de Eugênio Aragão,
ministro da Justiça a propósito dos
que querem tirar o MT da forca
(antes da hora)
República não pode ser investigado
resulta de uma leitura equivocada da
Constituição. O art. 86, § 4° da CF
estabelece apenas que ele não pode
ser, na vigência do mandato,
"responsabilizado por atos
estranhos ao exercício de suas
funções".
Isso significa que ele não pode ser acusado apenas.
Mas pode ser investigado sim, do mesmo modo que, no
direito internacional, se admite a investigação de diplomata
com imunidade, para permitir sua posterior persecução no país de origem.
Isso significa que ele não pode ser acusado apenas.
Mas pode ser investigado sim, do mesmo modo que, no
direito internacional, se admite a investigação de diplomata
com imunidade, para permitir sua posterior persecução no país de origem.
A investigação imediata é necessária para assegurar a prova que
possa, numa ação penal futura, após o mandato, embasar a
acusação.
Deixar de investigar é permitir que a prova pereça e esse não é o
objetivo do dispositivo constitucional.
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