quarta-feira, 12 de abril de 2017

JANETE FINGE DE NÂO SABER.... MAS TEMER PODE SER INVESTIGADO, SIM!

Será que o Dr Janot conhece o art. 
86, § 4° da CF?

Comentário de Eugênio Aragão, 
ministro da Justiça a propósito dos 
que querem tirar o MT da forca 
(antes da hora)

A concepção de que o Presidente da 
República não pode ser investigado 
resulta de uma leitura equivocada da 
Constituição. O art. 86, § 4° da CF 
estabelece apenas que ele não pode 
ser, na vigência do mandato, 
"responsabilizado por atos 
estranhos ao exercício de suas 
funções". 
Isso significa que ele não pode ser acusado apenas. 
Mas pode ser investigado sim, do mesmo modo que, no 
direito internacional, se admite a investigação de diplomata 
com imunidade, para permitir sua posterior persecução no país de origem. 
A investigação imediata é necessária para assegurar a prova que 
possa, numa ação penal futura, após o mandato, embasar a 
acusação. 
Deixar de investigar é permitir que a prova pereça e esse não é o 
objetivo do dispositivo constitucional.

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