sexta-feira, 10 de março de 2017

Tribunal se recusa a julgar abusos de Moro e reafirma caráter excepcional da Lava Jato


Jornal GGN - Por unanimidade, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiram rejeitar, nesta quinta (9), a queixa-crime apresentada pela defesa de Lula contra os abusos de autoridade do juiz Sergio Moro. Na decisão, o desembargador Sebastião Ogê Muniz sustentou que a Lava Jato é uma "investigação complexa" que exige métodos "não ordinários" - como a condução coercitiva de Lula sem que ele tivesse se recusado a comparecer na Polícia Federal.
Em setembro de 2016, o mesmo tribunal definiu que a Lava Jato, por seu caráter excepcional, não precisa seguir o ordenamento comum.
Segundo relatos do Estadão, Ogê Muniz explicou que parte da ação de Lula contra Moro - a que acusa a condução coercitiva e o vazamento de áudio envolvendo Dilma Rousseff à imprensa - foram objetos de duas notícias-crime apresentadas, no ano passado, por "pessoas do povo", ambas arquivadas sem análise do mérito. O arquivamento acarreta a impossibilidade de se abrir uma nova ação sem surgimentos de novos fatos.
Quanto à ordem de busca e apreensão na casa de Lula e dos filhos dele, Ogê Muniz ressaltou "não há qualquer elemento trazido aos autos que demonstre que o juiz Sérgio Moro tenha agido com desvio de finalidade”, praticando abuso para constranger a imagem da família do petista, disse o desembargador.
Em nota, a defesa de Lula disse que vai "recorrer para reverter a decisão proferida hoje". O texto salienta que os advogados já esperavam uma derrota porque o TRF-4 costuma endossar as ações de Moro, mas ficaram surpresos com o fato de o caso sequer ter abertura para apuração.

"Era de se esperar que, diante da gravidade dos fatos, fosse permitida a abertura da ação penal para uma análise mais detida dos elementos apresentados e a produção de novas provas, ao invés da extinção sumária da acusação."
A defesa de Moro foi feita por sua esposa, Rosângela, que sustentou que Lula "tem ajuizado diversas ações cíveis pedindo indenização contra veículos de imprensa, agentes da Polícia Federal e procuradores do Ministério Público Federal (MPF)", numa tentativa de "intimidar a mídia e o Judiciário.
“O que se discute aqui é a independência judicial, se os juízes têm liberdade de praticar o Direito ou têm que ficar sujeitos à intimidação”, declarou a advogada.

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