POR FERNANDO BRITO
Lembra da “treta” entre o Procurador Geral da República e o Ministro Gilmar Mendes naquele “você tem mesmo certeza de que quer abrir um processo” com que este devolveu os pedidos de inquérito sobre as declarações do “delator do gravador”, Sergio Machado, de que Aécio Neves teria montado um fundo para eleger deputados lugados a ele e embolsado, em 1998, pessoalmente, R$ 1 milhão – R$ 3,3 milhões, hoje, corrigidos pelo IPCA?
Pois é, O Globo de hoje mostra que, “coincidentemente”, a demora fez o caso prescrever. Escreve o bom repórter André de Souza:
O depoimento de Machado foi prestado em 6 de maio de 2016. O pedido de investigação foi protocolado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 4 de outubro de 2016 no Supremo Tribunal Federal (STF). No mesmo dia foi devolvido à Procuradoria Geral da República (PGR), que se manifestou outra vez apenas na última quinta-feira, pedindo seu arquivamento. Janot disse que o crime de corrupção passiva para fatos ocorridos entre 1998 e 2000 só poderia ser punido até 2016.
Aí está o resultado do “vai e volta” processual que acontece quando o acusado é o senador mineiro: impunidade.
Já no Estadão pode-se ler que Aécio, com o apoio do Ministério Público, pediu a retirada dos trechos que o incriminam dos depoimentos dos dirigentes da Odebrecht.
“Não vêm ao caso”. Curioso que as vestais que foram atrás da cassação da chapa vencedora se revele pecadora igual, mas isso não importe num processo que é evidentemente político.
A Justiça brasileira parece ser especialista em encontrar boas razões jurídicas para praticar a desigualdade.
É a imoralidade, dentro da lei.
Pois é, O Globo de hoje mostra que, “coincidentemente”, a demora fez o caso prescrever. Escreve o bom repórter André de Souza:
O depoimento de Machado foi prestado em 6 de maio de 2016. O pedido de investigação foi protocolado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 4 de outubro de 2016 no Supremo Tribunal Federal (STF). No mesmo dia foi devolvido à Procuradoria Geral da República (PGR), que se manifestou outra vez apenas na última quinta-feira, pedindo seu arquivamento. Janot disse que o crime de corrupção passiva para fatos ocorridos entre 1998 e 2000 só poderia ser punido até 2016.
Aí está o resultado do “vai e volta” processual que acontece quando o acusado é o senador mineiro: impunidade.
Já no Estadão pode-se ler que Aécio, com o apoio do Ministério Público, pediu a retirada dos trechos que o incriminam dos depoimentos dos dirigentes da Odebrecht.
“Não vêm ao caso”. Curioso que as vestais que foram atrás da cassação da chapa vencedora se revele pecadora igual, mas isso não importe num processo que é evidentemente político.
A Justiça brasileira parece ser especialista em encontrar boas razões jurídicas para praticar a desigualdade.
É a imoralidade, dentro da lei.
_______________________________________________
Nenhum comentário:
Postar um comentário