Quer impedir que filme use imagem da cama em que dormia com D Marisa!
Nota dos advogados do Presidente Lula:
Na última sexta-feira, apresentamos ao Juízo da 13ª. Vara Federal de Curitiba, na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva, sólidos indícios da ocorrência de atos ilícitos em virtude da gravação da sua condução coercitiva no dia 04/03/2016 e, ainda, da disponibilização dessas gravações a terceiros, estranhos às investigações. O delegado federal Igor Romário de Paula reconheceu, nesta data (27/03), ter havido gravações durante a execução da condução coercitiva de Lula, mas nega que tais imagens tenham sido cedidas a terceiros.
A existência das gravações, reconhecidas pela Polícia Federal, já é o suficiente, em princípio, para evidenciar que a decisão do Juízo foi desconsiderada, levando em conta a determinação de não haver gravação "em qualquer hipótese".
Nossa manifestação também demonstra que houve ampla confissão (ainda que eventualmente involuntária) por parte de pessoas estranhas às investigações que tiveram acesso às gravações realizadas pela PF. Registrou-se que o jornalista Ulisses Campbell publicou o seguinte: “VEJA teve acesso à íntegra da gravação, efetuada por meio de uma câmera digital acoplada ao uniforme de um agente da PF que participou da ação”(edição 8/2/2017). Na mesma linha foram os registros de Gustavo Foster (Zero Hora), Marcelo Antunez (diretor do filme “A lei é para todos”), Tomislav Blazic (produtor do filme), Ary Fontoura (ator escalado para o filme) a diversas publicações.
Perguntado pela revista Veja o que tinha ido fazer na Polícia Federal de Curitiba o ator Ary Fontoura declarou: “Vim sentir o clima da Lava-Jato e assistir às gravações que a PF fez da condução coercitiva do Lula".
A petição atual reitera os pedidos formulados anteriormente, para que os envolvidos se abstenham de qualquer divulgação das imagens gravadas, preservando o sigilo do material. Reitera igualmente que seja apurada a prática de eventuais crimes decorrentes da violação de deveres funcionais pelos agentes públicos, que tinham o dever de preservar o sigilo do material e eventual participação de pessoas relacionadas ao filme, cujos investidores são mantidos em sigilo.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins
Na última sexta-feira, apresentamos ao Juízo da 13ª. Vara Federal de Curitiba, na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva, sólidos indícios da ocorrência de atos ilícitos em virtude da gravação da sua condução coercitiva no dia 04/03/2016 e, ainda, da disponibilização dessas gravações a terceiros, estranhos às investigações. O delegado federal Igor Romário de Paula reconheceu, nesta data (27/03), ter havido gravações durante a execução da condução coercitiva de Lula, mas nega que tais imagens tenham sido cedidas a terceiros.
A existência das gravações, reconhecidas pela Polícia Federal, já é o suficiente, em princípio, para evidenciar que a decisão do Juízo foi desconsiderada, levando em conta a determinação de não haver gravação "em qualquer hipótese".
Nossa manifestação também demonstra que houve ampla confissão (ainda que eventualmente involuntária) por parte de pessoas estranhas às investigações que tiveram acesso às gravações realizadas pela PF. Registrou-se que o jornalista Ulisses Campbell publicou o seguinte: “VEJA teve acesso à íntegra da gravação, efetuada por meio de uma câmera digital acoplada ao uniforme de um agente da PF que participou da ação”(edição 8/2/2017). Na mesma linha foram os registros de Gustavo Foster (Zero Hora), Marcelo Antunez (diretor do filme “A lei é para todos”), Tomislav Blazic (produtor do filme), Ary Fontoura (ator escalado para o filme) a diversas publicações.
Perguntado pela revista Veja o que tinha ido fazer na Polícia Federal de Curitiba o ator Ary Fontoura declarou: “Vim sentir o clima da Lava-Jato e assistir às gravações que a PF fez da condução coercitiva do Lula".
A petição atual reitera os pedidos formulados anteriormente, para que os envolvidos se abstenham de qualquer divulgação das imagens gravadas, preservando o sigilo do material. Reitera igualmente que seja apurada a prática de eventuais crimes decorrentes da violação de deveres funcionais pelos agentes públicos, que tinham o dever de preservar o sigilo do material e eventual participação de pessoas relacionadas ao filme, cujos investidores são mantidos em sigilo.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins
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