Na primeira vitória das manifestações que paralisam o País nesta quarta-feira, 15, contra a
reforma da Previdência, a Justiça Federal determinou a imediata suspensão da veiculação de
todas as peças do governo Michel Temer sobre a reforma previdenciária; a juíza Marciane
Bonzanini, da 1ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, atendeu a uma ação de diversos
sindicatos de servidores e disse que as peças, financiadas com dinheiro público, ferem os
princípios democráticos; "Pois traz consigo a mensagem à população de que a proposta de
reforma da previdência não pode ser rejeitada e de que nenhuma modificação ou
aperfeiçoamento possa ser feito no âmbito do Poder Legislativo, cabendo apenas
o chancelamento das medidas apresentadas"
o chancelamento das medidas apresentadas"
mentiu e trabalhadores estão
sendo lesados
"Wagner Moura esclarece que diferentemente do
que foi dito no vídeo publicado pelo governo
federal em suas redes sociais no dia 14 de
março, ele não foi contratado pelo MTST para
vídeo contra a proposta de reforma da
previdência. Wagner participou voluntariamente
da mobilização, pois ao contrario do que diz o vídeo do governo, acredita que essa reforma
representa mais um enorme prejuízo aos direitos dos trabalhadores brasileiros", diz nota do ator
Wagner Moura, sobre vídeo mentiroso do governo federal, divulgado na noite de ontem, em que o
ator foi acusado de ter sido contratado pelo MTST
Rio Grande do Sul 247 - A juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre determinou nesta quarta-feira, 15, que o governo de Michel Temer retire imediatamente do ar as propagandas, veiculadas em qualquer tipo de mídia, sobre a reforma da Previdência.
A magistrada, que atendeu a uma ação movida por diversos sindicatos de trabalhadores, estabeleceu multa diária de R$ 100 mil, caso a decisão não seja cumprida. Marciane Bonzanini entendeu que o governo Temer não poderia ter utilizado recursos públicos para financiar as peças, que fazem uma espécie de terrorismo com a população, caso a reforma não venha a ser aprovada no Congresso.
"A campanha publicitária desenvolvida, utilizando recursos públicos, faz com que o próprio princípio democrático reste abalado, pois traz consigo a mensagem à população de que a proposta de reforma da previdência não pode ser rejeitada e de que nenhuma modificação ou aperfeiçoamento possa ser feito no âmbito do Poder Legislativo, cabendo apenas o chancelamento das medidas apresentadas", diz a juíza.
Na sentença, a magistrada lembra que o debate político dessas ideias deve ser feito no Poder Legislativo, cabendo às partes sustentarem suas posições e construirem as soluções adequadas do ponto de vista constitucional e democrático. "O que parece destoar das regras democráticas é que uma das partes envolvidas no debate político busque reforçar suas posições e enfraquecer argumentos diferentes mediante campanha publicitária utilizando recursos públicos", afirmou.
A juíza determinou ainda que o governo veicule, no mesmo espaço uma contrapropaganda: “A campanha do Governo Federal sobre a Reforma da Previdência violou o caráter educativo, informativo e de orientação social, que, nos termos do artigo 37, §1º, da Constituição da República, deve pautar a publicidade oficial dos órgãos públicos, uma vez que difundiu mensagens com dados que não representam de forma fidedigna a real situação financeira do sistema de Seguridade Social brasileiro e que podem induzir à formação de juízos equivocados sobre a eventual necessidade de alterações nas normas constitucionais previdenciárias”.
Leia na íntegra a decisão:
A magistrada, que atendeu a uma ação movida por diversos sindicatos de trabalhadores, estabeleceu multa diária de R$ 100 mil, caso a decisão não seja cumprida. Marciane Bonzanini entendeu que o governo Temer não poderia ter utilizado recursos públicos para financiar as peças, que fazem uma espécie de terrorismo com a população, caso a reforma não venha a ser aprovada no Congresso.
"A campanha publicitária desenvolvida, utilizando recursos públicos, faz com que o próprio princípio democrático reste abalado, pois traz consigo a mensagem à população de que a proposta de reforma da previdência não pode ser rejeitada e de que nenhuma modificação ou aperfeiçoamento possa ser feito no âmbito do Poder Legislativo, cabendo apenas o chancelamento das medidas apresentadas", diz a juíza.
Na sentença, a magistrada lembra que o debate político dessas ideias deve ser feito no Poder Legislativo, cabendo às partes sustentarem suas posições e construirem as soluções adequadas do ponto de vista constitucional e democrático. "O que parece destoar das regras democráticas é que uma das partes envolvidas no debate político busque reforçar suas posições e enfraquecer argumentos diferentes mediante campanha publicitária utilizando recursos públicos", afirmou.
A juíza determinou ainda que o governo veicule, no mesmo espaço uma contrapropaganda: “A campanha do Governo Federal sobre a Reforma da Previdência violou o caráter educativo, informativo e de orientação social, que, nos termos do artigo 37, §1º, da Constituição da República, deve pautar a publicidade oficial dos órgãos públicos, uma vez que difundiu mensagens com dados que não representam de forma fidedigna a real situação financeira do sistema de Seguridade Social brasileiro e que podem induzir à formação de juízos equivocados sobre a eventual necessidade de alterações nas normas constitucionais previdenciárias”.
Leia na íntegra a decisão:
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