sábado, 11 de fevereiro de 2017

Moro diz que Cunha queria “ameaçar” Temer e fazê-lo interferir a seu favor

Na decisão que negou o pedido de relaxamento da prisão preventiva de Eduardo Cunha, o juiz 
Sérgio Moro diz, expressamente, que o ex-presidente da Câmara estava usando o processo 
judicial para “ameaçar” Michel Temer, e que buscava com as ameaças ou “simuladas 
extorsões” provocar alguma espécie intervenção indevida da parte dele [Temer] em favor do 
preso.
75.Nem mesmo a prisão preventiva de Eduardo Cosentino da Cunha o impediu de prosseguir com o 
mesmo modus operandi, já apontado pelo eminente Ministro Teori Zavascki, de extorsão, ameaça e 
intimidações.
76. Sequer se sentiu tolhido de utilizar, para tanto, o processo judicial, como fazia 
anteriormente, segundo os indícios relatados pelo eminente Ministro Teori Zavascki, no 
processo legislativo, com requerimentos parlamentares de mão própria ou de terceiros e que 
veiculavam simuladas extorsões ou ameaças.
77. Afinal, essa é interpretação cabível em relação à parte dos quesitos que ele apresentou nesta 
ação penal para serem dirigidos ao Exmo. Sr. Presidente da República (evento 136).
78. A pretexto de instruir a ação penal, Eduardo Cosentino da Cunha apresentou vários 
quesitos dirigidos ao Exmo. Sr. Presidente da República que nada diziam respeito ao caso 
concreto. Destaco em especial os seguintes e que não têm a mínima relação com o objeto da 
ação penal: 
“(Quesito)35 – Qual a relação de Vossa Excelência com o Sr. José Yunes?
(Quesito)36 – O Sr. José Yunes recebeu alguma contribuição de campanha para alguma eleição 
deVossa Excelência ou do PMDB?
(Quesito)37 – Caso Vossa Excelência tenha recebido, as contribuições foram realizadas de 
forma oficial ou não declarada?”
79. Tais quesitos, absolutamente estranhos ao objeto da ação penal, tinham, em cognição 
sumária, por motivo óbvio constranger o Exmo. Sr. Presidente da República e provavelmente 
buscavam com isso provocar alguma espécie intervenção indevida da parte dele em favor do 
preso.
80. Isso sem olvidar outros quesitos de caráter intimidatório menos evidente.

Quer dizer então que o Dr. Moro acha que há algo pelo qual o presidente Temer possa ser “ameaçado 
ou extorquido”? Perguntar qual a reação dele com José Yunes (que ainda não tinha aparecido para o 
público na lista da Odebrecht) é uma ameaça? Se Yunes não recebeu contribuição de campanha, qual 
o problema de dizê-lo? Ou se recebeu legalmente, qual p problema em dizê-lo e mandar mostrar os 
recibos e depósitos?
No fecho de seus longos 110 parágrafos, o Dr. Moro, que manda gravar às ocultas o telefone de uma 
Presidenta da República sem autorização do Supremo e ainda entrega as fitas para a Globo, sai-se 
com este “heroísmo”:

(…)não será este Juízo que, revogando a preventiva de Eduardo Cosentino da Cunha, trairá o 
legado de seriedade e de independência judicial por ele arduamente construído na condução 
dos processos da Operação Lavajato no âmbito Supremo Tribunal Federal, máxime após a 
referida tentativa feita pelo acusado de intimidar a Presidência da República no curso da ação 
penal.”

Essa presidência da República, não é, doutor? A anterior podia…
Não é o Dr, Moro que preza a transparência total e acha importante divulgar até um diálogo da 
falecida Marisa letícia com o filho? Não é o Dr. Moro que louva a delação premiada, onde um 
bandido, para livrar-se da cadeia, revela bandidagens de outro, de preferência, como diz o Dr, Deltan 
Dallagnol, “um peixão”?
O “peixe Temer” não agrada o paladar de Moro, que prefere lulas?
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