sábado, 11 de fevereiro de 2017

Censura sobre caso do hacker é inútil. O “nude” era político, e do Michel


A permanência de Alexandre de Moraes na Justiça, mesmo após as decapitações de presos, e 
sua ida para o Supremo Tribunal Federal podem ter outra explicação: a prisão de um hacker 
que invadiu o celular de Marcela Temer e ameaçou jogar o nome de seu marido na lama; no 
processo, que teve seu sigilo levantado agora, o hacker dizia ter fotos e também um áudio que 
arruinaria a reputação de Temer; ao prender o hacker, Moraes se tornou credor de quem 
agora o indicou ao STF, a despeito de todas as suas polêmicas; a mais recente foi a sabatina 
informal com senadores num barco-motel

A Folha de S. Paulo publica parte da história escabrosa de chantagem que envolveu Michel e 
Marcela Temer, cuja solução, com a prisão do chantagista Silvonei de Jesus Souza, que ameaçava 
“jogar na lama” o nome do então vice-presidente.


Tornou-se inútil – pior, prejudicial – a liminar obtida ontem por Marcela Temer (e, claro, Michel) na 
21ª Vara Cível de Brasília, pela qual o juiz Hilmar Raposo Filho proíbe o jornal de divulgar os 
“dados e informações do celular da autora”, pois o jornal não foi citado e, portanto, publicou a 
matéria.
Que é, como se vê, inconclusiva, exceto sobre dois pontos.
O primeiro é que a chantagem não era feita por supostas fotos íntimas de Marcela, o que retira 
qualquer conteúdo moralista do episódio, pois ela e qualquer pessoa que tenha este gosto pela 
autoexposição eletrônica tem direito não ver sua imagem mostrada publicamente, se foram enviadas 
de forma privada.
A chantagem era sobre um possível “jogar na lama” o nome de Michel Temer por uma gravação 
comprometedora subtraída do celular da sua mulher. E, se tratando de crime, aí cessa o direito 
privado e passa a prevalecer o interesse público.
Ciente do indício de crime, o Ministério Público tem o dever de agir para esclarecer se este aconteceu e quem o praticou.
Não se trata de uma questão de invasão de privacidade, é evidente. Nem de prova obtida 
ilicitamente, porque a notícia agora é pública e, desde que o áudio furtado – ainda que encontrado de 
maneira fortuita ao apurar-se um caso de extorsão – não seja o elemento de prova de uma ação que 
se inicie sobre isso, há o interesse de agir do Ministério Público e a sua capacidade de apurar o fato 
por outros meios.
Não é assim que se tem feito com os celulares apreendidos na Lava Jato? O argumento de que foram 
recolhidos com ordem judicial é questionável, pois o celular apreendido do hacker certamente 
também o foi.
O segundo ponto é que o indicado para o Supremo Tribunal Federal é credor de um segredo 
possivelmente criminoso daquele que o indicou, o que é absolutamente imoral, pois é ele, amanhã, o 
eventual juiz daquele a quem protegeu.
O que está em causa não é a nudez física da senhora Temer, mas a nudez política do cidadão que 
ocupa a Presidência da República.
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