quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

REPORTAGEM DESMASCARA MORO E CONFIRMA APOIO SECRETO DA LAVA JATO AOS ESTADOS UNIDOS


Lava Jato foi Made in USA..... E o Moro vai prender o Lula e correr pra lá...

Os procuradores do Paraná responsáveis pela Operação Lava Jato estabeleceram contato e troca de informações de maneira ilegal com autoridades do Departamento de Justiça dos EUA, firmando com eles acordos não oficiais e intermediando contratos de delação premiada de investigados no Brasil com entidades judiciais norte-americanas.
Além disso, o juiz de primeira instância Sérgio Moro, no processo que conduz contra Luiz Inácio Lula da Silva, permitiu que pessoas investigadas aqui e nos EUA, quando no papel de testemunhas do processo contra o ex-presidente, fizessem uso de seus acordos sigilosos assinados com autoridades norte-americanas como justificativa para atropelar as leis brasileiras, recusando-se a responder perguntas que lhes foram feitas na condição de testemunhas-delatoras.

No início da semana passada, o jornal Estado de S.Paulo publicou uma reportagem sobre o assunto, no blog do jornalista Fausto Macedo, na qual, citando fontes em off do periódico, afirma que os procuradores, de maneira não oficial, articularam para que fossem assinados nos EUA acordos sigilosos de delação de pelo menos cinco investigados da Lava Jato que serviram de testemunhas de acusação dos procuradores paranaenses contra Lula: “As colaborações são feitas individualmente com os delatores, via defesas, sem a participação oficial dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato ou de órgãos do Ministério da Justiça”, diz o jornal.

De fato, a colaboração dos procuradores não poderia ser feita de maneira diferente da, ou seja, à margem da lei, ou de "maneira não oficial". É o que explica, em artigo publicado na última quinta-feira (8) no Portal UOL, o jurista Anderson Bezerra Lopes. Ele diz: “Não se pode negar a importância dos mecanismos legais de cooperação jurídica Internacional em matéria penal. Todavia, em nenhuma hipótese tal cooperação pode ocorrer às margens da lei ou com ofensa à soberania política dos Estados.”

E por que teria sido ilegal a cooperação? Porque o conteúdo do que é oferecido a agentes estrangeiros em acordos de cooperação precisa ser de conhecimento do Estado brasileiro, para evitar riscos à soberania e à economia nacional. Mas não é o que ocorre com a Lava Jato, cuja colaboração é feita pelos próprios procuradores, de maneira “informal”.

Ao site de notícias GGN, na última sexta-feira (9), a secretaria do Ministério Público Federal responsável por intermediar acordos de cooperação internacional entre estrangeiros e o Estado brasileiro admitiu que a força-tarefa de Curitiba negocia sozinha com o Estados Unidos. Ou seja, os procuradores agem à revelia do próprio comando do MPF.
Esta não é a única ilegalidade cometida por Sérgio Moro e pelos procuradores da Lava Jato. Durante as oitivas das testemunhas de acusação do processo contra Lula, cinco delas - todas delatoras premiadas da Lava Jato - simplesmente se recusaram a falar sobre os acordos que fizeram nos Estados Unidos, alegando que foram feitos sob sigilo e não poderiam comentar a respeito.

Acontece que tal postura é incompatível com a lei brasileira. O jurista Anderson Bezerra Lopes, em seu artigo no portal UOL, explica:

“Nesse sentido, o silêncio que algumas testemunhas têm oposto às perguntas sobre as negociações com autoridades dos EUA e o conteúdo das informações eventualmente transmitidas àquelas autoridades, a um só tempo, revelam grave ofensa tanto à legislação nacional quanto à soberania política do Estado brasileiro, prevista no art. 1°, inciso I, da Constituição Federal.”

“O sigilo previsto na Lei n° 12.850/13, que trata da colaboração premiada, vale para os acordos negociados ou celebrados no Brasil, cessando tal sigilo tão logo seja recebida a denúncia. Assim, não cabe invocar uma restrição imposta por autoridade estrangeira para impedir a plena vigência da lei brasileira em seu território. Do contrário, temos a esdrúxula situação de um juiz brasileiro afastar a soberania política do Brasil em seu território para, em seu lugar, admitir aqui a vigência da legislação estrangeira.”Assim, deveria Sérgio Moro ter instado as testemunhas a responder tudo que lhes foi perguntado, sob o risco de perderem os benefícios obtidos por meio de seus acordos de delação premiada já celebrados no Brasil. Mas o juiz paranaense de 1ª instância não fez isso, ele simplesmente permitiu que as testemunhas se calassem, ao arrepio da legislação vigente no país. Quer dizer: Moro colocou a negociação entre acusados e autoridades dos EUA acima da lei brasileira, conforme explica André Lozano Andrade, advogado especialista em Direito Processual Penal:

“É verdade que a lei faculta a uma testemunha que ela permaneça em silêncio se não quiser produzir provas contra si mesmo. Mas, no caso do delator premiado, caso ele faça essa opção, ele perde este direito assim que assina a delação, uma vez que faz parte das obrigações assumidas pelo delator falar toda a verdade sempre que lhe for perguntado, ainda que isso possa lhe incriminar. Ao não observar este aspecto legal elementar, o juiz Sérgio Moro mais uma vez passou por cima da Lei em sua atuação como magistrado nos processos da Lava Jato”.

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Jornal GGN - A assessoria do ex-presidente Lula identificou numa reportagem do Estadão a confissão de que a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba atua de maneira irregular em apoio aos Estados Unidos.
Segundo reportagem publicada no blog do Fausto Macedo no dia 6 de dezembro, pelo menos oito delatores da Lava Jato não negaram que foram procurados e já estão em tratativas para colaborar com investigações nos Estados Unidos, na esteira do que foi apurado, no Brasil, em relação à Petrobras.
O objeto dos Estados Unidos, de acordo com o jornal, é identificar empresas ou pessoas físicas que tenham participado dos pagamentos de propina do esquema na Petrobras em seu território.
O elo suspeito entre a Lava Jato e autoridades dos EUA foi levantado pela defesa de Lula durante audiências do caso triplex, com Sergio Moro. O juiz vem atendendo aos apelos do Ministério Público Federal para que os delatores não sejam obrigados a revelar detalhes dessas tratativas com agentes estrangeiros. 
Para os advogdos de Lula, a força-tarefa comete irregularidades ao cooperar com os EUA sem transparência. Ou seja, sem atender aos tratados de cooperação que obrigam o Estado brasileiro, via Ministério da Justiça e Procuradoria Geral da República, a participar das trocas de informações.
No dia 9 de dezembro, o GGN revelou que a secretaria responsável por cuidar de acordos de cooperação admitiu que não participa das negociações com os EUA e disse que essa é uma questão que deve ser cobrada exclusivamente da "força-tarefa de Curitiba". Ou seja: os procuradores atuam à revelia até mesmo do comando do MPF.
Ao GGN, o advogado Cristiano Zanin levantou a suspeita de que a Lava Jato também tem aceitado ajuda de autoridades estrangeiras, em solo brasileiro, para concluir procedimentos contra o ex-presidente Lula. Ele questionou, por exemplo, que tipo de tecnologia foi usada para gravar as conversas de Lula com a ex-presidente Dilma Rousseff. 
A reportagem do Estadão apontou que além dos EUA, a Lava Jato auxilia investigações na Itália, Suíça e Peru.
No caso dos EUA, as conversas foram feitas diretamente com cada delator, sem passar pelo Estado brasileiro, com base em um "acordo bilateral entre Brasil e Estados Unidos, de cooperação, que permite que o Departamento de Justiça norte-americano busque individualmente os investigados, que podem evitar serem alvo de processo naquele país."
"Em troca da colaboração com investigadores do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, os delatores garantem o benefício de não serem processados pelos crimes cometidos no país. A Lei Anticorrupção dos Estados Unidos estipula que a Justiça norte-americana pode responsabilizar e punir executivos de empresas estrangeiras envolvidas em fraudes, praticadas em seu território."
O Estado ainda informou que os delatores não foram questionados sobre Lula.
Abaixo, a lista de delatores:
Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento
Nestor Cerveró, ex-diretor de Internacional
Eduardo Musa, ex-gerente de Internacional e ex-Sete Brasil
Pedro Barusco, ex-gerente de Engenharia
Augusto Mendonça, dono do Grupo Setal
Eduardo Leite, ex-executivo da Camargo Corrêa
Alberto Youssef, doleiro
Julio Camargo, lobista
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