Advogado de Lula restabelece os princípios da Lei (se vigorasse)
A propósito do recente vazamento de uma correspondência comercial privada entre a empresa de
Lula e uma cervejaria e A MÃE DE TODOS OS VAZAMENTOS - o que nos EUA daria cana! -, o
vazamento para a Globo da conversa da Presidenta Republica com o Lula, a propósito desses crimes,
vale ler o que o Cristiano Zanin, advogado do Lula, escreveu na página do Facebook:
Os sigilos bancário e fiscal têm proteção constitucional (CF/88, art. 5º, X e XII) e mesmo quando
superados por decisão judicial, os dados correspondentes devem ser utilizados exclusivamente
para a investigação ou para o processo, jamais para divulgação pública, objetivando o espetáculo
e a exploração midiática.
O servidor público que utiliza ou viabiliza a utilização de dados provenientes da quebra de sigilo
pode ser responsabilizado pessoalmente (art. 11, Lei Complementar 105/2001). 2016 foi o ano da
divulgação de dados protegidos (divulgação seletiva, é claro!) – alguns até mesmo com
repugnantes autorizações judiciais.
Espero que em 2017 haja uma reflexão maior sobre esse tema, seja por parte dos agentes públicos,
seja por parte da imprensa. Chega de comportamentos primitivos e estranhos ao Estado de Direito.
Em tempo: sobre a matéria ver quem arrebatou o cobiçado troféu "Conexões Tigre" - PHA
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