segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Moro rejeita 2 testemunhas de Lula no exterior, mas aceita 7 de Cláudia Cruz

Juiz deu quatro meses para que a defesa da esposa de Eduardo Cunha leve ao processo sete 
testemunhas no exterior, mesmo adiantando que o conteúdo fruto da cooperação com Suíça e 
Cingapura, em sua visão, não terá "relevância" para o julgamento


Jornal GGN - O juiz Sergio Moro negou a Lula prazo para um acordo de cooperação internacional 
que viabilizasse a coleta de depoimentos de duas testemunhas de defesa que encontram-se no 
exterior. Segundo o magistrado, os advogados do ex-presidente não explicaram por que essas 
testemunha são imprescindíveis para o julgamento do petista. Mas para a esposa de Eduardo 
Cunha, a jornalista Cláudia Cruz, Moro concedeu prazo de quatro meses, a partir de outubro, para 
que sete testemunhas sejam ouvidas, "a bem da ampla defesa", mesmo sinalizando que elas são 
"dispensáveis".
A decisão de Moro em relação às testemunhas de Lula encontra-se em despacho assinado na 
última sexta-feira (25). Nele, o juiz diz que o Código Penal exige que a defesa esclarece os 
motivos para ouvir testemunhas residentes no exterior. "A lei é clara e cristalina ao exigir, para o 
deferimento dessa espécie de prova, a demonstração prévia de sua imprescindibilidade". Isso 
porque, segundo Moro, a expedição de "cartas rogatórias" para viabilizar essa comunicação 
costuma ser "custosa e demorada".
Intimada, a defesa de Lula respondeu que "não tem o dever de antecipar sua estratégia, repita-se, 
razão pela qual não incumbe esclarecer - neste momento processual - o pretendido com tais 
oitivas, cuja imprescindibilidade será demonstrada na oportunidade da instrução processual". 
Moro ainda acrescentou que "os únicos parcos esclarecimentos prestados é que as testemunhas 
teriam ocupado cargos no governo e poderiam informar sobre o caráter lícito, probo e ético da 
atuação do ex-eresidente".
"Ora, é a própria defesa quem, expressamente, afirmou que não pretendia ou pretende cumprir o 
ônus que a lei também expressa lhe impôs, então não é viável deferir a prova requerida", decidiu o 
juiz. Ele ainda acrescentou que "não há qualquer omissão a ser suprida, nem perseguição 
imaginária, mas aplicação literal da lei."
A defesa de Lula e Marisa Letícia arrolou 37 testemunhas, sendo duas delas residentes no exterior. 
Uma delas seria o embaixador Marcos Leal Raposo Lopes, mas houve pedido de substituição. A 
outra seria o embaixador Paulo Cesar de Oliveira Campos, com endereço na França.
Cláudia Cruz, por sua vez, listou 23 testemunhas que devem prestar esclarecimentos a Moro, 
sendo que sete estão no exterior, em Cingapura e na Suíça. A imprensa noticiou que parte delas 
seria de funcionários de bancos onde Cunha teria contas secretas reveladas pela Lava Jato.
Ao permitir que as testemunhas no exterior fossem ouvidas, Moro sinalizou, contudo, que elas 
seriam desnecessárias para o processo porque, em sua visão, o que interessa é saber se a esposa de 
Cunha sabia ou não que os recursos que usava em viagens internacionais eram fruto de desvios na 
Petrobras.
"Observando o quesitos é muito duvidosa a imprescindibilidade da prova, como exige o art. 222­A 
do CPP. A questão relevante quanto à origem dos recursos encontra­se no domínio de 
conhecimentos dos titulares das contas, no caso, em princípio, Cláudia Cordeiro Cruz e seu 
cônjuge, e não no dos empregados bancários ou responsáveis pela constituição dos trusts ou off­
shores."
"Da mesma forma, a questão relevante é saber se, caso os ativos tenham origem criminosa, tinha a 
acusada ciência disto, o que os mecanismos de compliance dos bancos, em princípio, nada 
resolverão. De todo modo, a bem da ampla defesa, resolvo deferir essa prova. Havendo, porém, 
acusados presos cautelarmente, fixarei prazo máximo de quatro meses para esperar a resposta ao 
pedido de cooperação normalmente longo", decidiu Moro, em 24 de agosto.
Seis meses após aceitar a denúncia contra Cláudia Cruz, Moro marcou, em despacho de 17 de 
outubro, seu interrogatório. Na mesma decisão, ele sinalizou que iria manter o compromisso de 
não julgar a mulher de Cunha sem aguardar "o prazo fixado para cumprimento dos pedido. "(...) 
mas é o caso desde logo de prosseguir com os interrogatórios [em Curitiba], até porque há acusado 
preso por este, João Augusto Rezende Henriques."
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