sábado, 19 de novembro de 2016

LULA VAI PRA CIMA DO MORO E PEDE PRISÃO DO SUJEITO !


Prisão coercitiva foi criminosa......  E o Janot? Foge... 

Nota dos advogados do Presidente Lula:

Na qualidade de advogados do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva, sua esposa e filhos 
ingressamos na data de hoje (18/11/2016) com queixa-crime subsidiária contra o agente público 
federal Sergio Fernando Moro, em virtude da prática de abuso de autoridade.
Em 16/6/2016, Lula e seus familiares protocolaram na Procuradoria Geral da Republica uma 
representação, na forma do artigo 2º. da Lei 4.898/65, pedindo providências em relação a fatos 
penalmente relevantes praticados pelo citado agente público no exercício do cargo de juiz da 13ª. 
Vara Federal Criminal de Curitiba. Os fatos relatados são os seguintes:
(i) a condução coercitiva do ex-Presidente, para prestar depoimento perante autoridade 
policial, privando-o de seu direito de liberdade por aproximadamente 6 (seis) horas;

(ii) a busca e apreensão de bens e documentos de Lula e de seus familiares, nas suas respectivas 
residências e domicílios e, ainda, nos escritórios do ex-Presidente e de dois dos seus filhos 
(diligências ampla e estrepitosamente divulgadas pela mídia) e, mais,

(iii) a interceptação das comunicações levadas a efeito através dos terminais telefônicos 
utilizados pelo ex-Presidente, seus familiares, colaboradores e até mesmo de alguns de seus 
advogados, com posterior e ampla divulgação do conteúdo dos diálogos para a imprensa.

A ilegalidade e a gravidade dessa divulgação das conversas interceptadas foi reconhecida pelo 
Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida nos autos da Reclamação 23.457.
Até a presente data, nenhuma providência foi tomada pelo Ministério Publico Federal após a citada 
representação. Essa situação está documentada em ata notarial lavrada pelo notário Marco Antonio 
Barreto De Azeredo Bastos Junior, do 1.º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, Distrito Federal, 
que acompanhou advogados de Lula e seus familiares em diligências específicas para a obtenção de 
informações sobre a mencionada representação.
Diante disso, o artigo 16 da Lei 4.898/65 autoriza que a vítima de abuso de autoridade, no caso Lula 
e seus familiares, possa propor diretamente a ação penal por meio de peça denominada "queixa-
crime subsidiaria", tal como a que foi protocolada nesta data perante o Tribunal Regional Federal da 
4ª. Região, que tem competência originaria para conhecer e julgar ações penais contra agente público 
investido nas funções de juiz federal na circunscrição de Curitiba.
Após expor todos os fatos que configuram abuso de autoridade, a petição pede que o agente público 
Sergio Fernando Moro seja condenado nas penas previstas no artigo 6º. da Lei 4.898/65, que pune o 
abuso de autoridade com detenção de dez dias a seis meses, além de outras sanções civis e 
administrativas, inclusive a suspensão do cargo e até mesmo a demissão.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
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