segunda-feira, 14 de novembro de 2016

AS "BRAVADAS" DE SAVONAROLA MORO


A afirmação da PF se devia apenas a contatos telefônicos apreendidos na agenda de Maurício Bumlai.
E o delegado que a referendou é o mesmo que fez acusações a Lula por atribuir-lhe a identidade de um carto “amigo” encontrado nas planilhas da Odebrecht e está sendo processado pelo ex-presidente em razão deste ato.
No caso de Tóffoli, Moro, segundo o Estadão, mandou o delegado refazer o relatório, urgentemente, porque ” sem base qualquer, contém afirmação leviana e que, por evidente, deve ser evitada em análises policiais que devem se resumir aos fatos constatados.”
N0 caso de Lula, não se viu este furor, que provocou um duro despacho do juiz curitibano.
Assim, o relatório, sem base qualquer, contém afirmação leviana e que, por evidente, deve ser evitada em análises policiais que devem se resumir aos fatos constatados.  Portanto, intime- ­se a autoridade policial com urgência (por telefone) para, em três dias, refazer o referido relatório, retirando dele conclusões que não tenham base fática e esclarecendo o ocorrido.
Mas com Lula pode, Doutor? Ah, sim, com este esta história de direito não vem ao caso, não é?
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Luis Nassif
Em um inquérito da Polícia Federal, o delegado da Polícia Federal Hille Pace acusou Lula de estar em uma suposta planilha da propina da Odebrecht. Seria o "amigo" mencionado na planilha.
Não havia nenhuma prova acompanhando a acusação. Mesmo assim, o delegado escreveu a acusação em um relatório oficial. Não houve nenhuma reação do juiz Sérgio Moro. E a defesa de Lula teve que processar o delegado em um processo de reparação de dados morais (https://goo.gl/1rCCPp). 
O mesmo delegado Hill Pace incluiu o nome do Ministro Dias Tofolli, do Supremo Tribunal Federal, em outro relatório, sobre o caso Bumlai. Registrou que o nome estava no caderno de endereço e colocou todas as ressalvas devidas: o fato do nome estar lá, por si, não significava nada. 
Mesmo assim, sofreu uma reprimenda pública do juiz Sérgio Moro (https://goo.gl/yBnuQO). Em um inédito - porém explicável - ataque de garantismo, Moro foi duro: 
"Apesar da ressalva, o fato é que a conclusão anterior não tem base empírica e é temerária. O fato de algum investigado possuir em sua agenda números de telefones de autoridades públicas não significa que ele tem qualquer influência sobre essa autoridade. O relatório contem afirmação leviana e que, por evidente, deve ser evitada em análises policiais que devem se resumir aos fatos constatados".

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