A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou, nesta quarta-feira, um pedido
de suspeição do desembargador João Pedro Gebran Neto, que tem julgado, em segunda
instância, os recursos apresentados contra decisões do juiz Sergio Moro, condutor da Lava
Jato; os advogados alegam que Gebran Neto se negou a esclarecer se mantém ou não relações
de amizade íntima, ou até mesmo de apadrinhamento, com Moro; a defesa também pediu a
redistribuição do pedido de suspeição do Moro, em que se alega que ele teria participado de
um evento com João Doria Júnior, que concorreu à prefeitura de São Paulo pelo PSDB, venceu
a disputa e depois passou a dizer que visitaria Lula em Curitiba
Gebran é ou não amigo de Moro?
Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fizemos nesta data (18/10) o
protocolo de incidente chamado “exceção de suspeição” em relação ao Desembargador Federal João
Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) — relator prevento para o
julgamento das exceções de suspeição do juiz federal Sérgio Fernando Moro que também foram
apresentadas por Lula.
A suspeição foi arguida após o Desembargador Gebran Neto se recusar a esclarecer se mantém
A suspeição foi arguida após o Desembargador Gebran Neto se recusar a esclarecer se mantém
relação de amizade íntima com o juiz Sergio Moro, que é parte nos procedimentos que serão
julgados — inclusive com eventual relação de apadrinhamento. A amizade íntima com a parte é
causa expressa na lei para o conhecimento da suspeição (CPP, art. 254, I). A recusa ocorreu por meio
de decisão proferida em 10/08/2016, que foi confirmada pela 8ª. Turma do TRF4 em 31/08/2016.
Contra essa decisão foram interpostos recursos especial e extraordinário dirigidos, respectivamente,
ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, objetivando seja esclarecida a
eventual amizade íntima com base no princípio constitucional da transparência.
Embora tais recursos ainda não tenham sido julgados, o Desembargador Gebran Neto decidiu julgar
as exceções de suspeição contra o juiz Sergio Fernando Moro na próxima quarta-feira (19/10),
mantendo a recusa de informar a existência de relação de amizade íntima com a parte.
O julgamento foi marcado sem a oitiva das 7 testemunhas que foram arroladas por Lula para
confirmar a suspeição do juiz Sergio Moro, que decorre da violação de diversas garantias
fundamentais do ex-Presidente que vêm sendo praticadas desde março do corrente ano. Uma das
testemunhas arroladas é João Dória Júnior, prefeito eleito pelo PSDB e proprietário da empresa
LIDE — que realizou 3 eventos protagonizados por Moro quando Dória já era pré-candidato. No
despacho em que o juiz Moro nega ter perdido a imparcialidade para julgar Lula, ele afirma que
"relativamente ao evento na aludida LIDE, em São Paulo, no qual estava presente o Sr. João Dória
Júnior, é importante destacar que ele ocorreu, em 22/09/2015, muito distante da eleição municipal
neste ano ou da própria definição de referida pessoa como candidato à Prefeitura de São Paulo." Mas
as provas apresentadas mostram que a pré-candidatura de Dória foi apresentada em agosto de 2015,
indicando que efetivamente Moro participou de eventos com um pré-candidato do PSDB,
circunstância que, aliada aos demais fatos, confirma a perda da sua imparcialidade.
O Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto poderá reconhecer sua suspeição e nesta hipótese
ordenará a redistribuição dos incidentes processuais em que o juiz federal Sergio Fernando Moro
figure como parte (RITRF4, art. 320) ou, então, deverá suspender o julgamento desses incidentes até
solução da exceção de suspeição (RITRF4, art. 320, parágrafo único), que deverá ser distribuída a
um Relator e será julgado pela Corte Especial do TRF4.
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