O jornal O Globo, de João Roberto Marinho, defendeu, em editorial publicado nesta quarta-
feira, a volta das doações de empresas a políticos – o que tem sido a raiz de todos escândalos de
corrupção no Brasil nas últimas décadas; o financiamento empresarial foi proibido pelo STF,
mas Eduardo Cunha, quando presidiu a Câmara, tentou ressuscitá-lo; agora é a Globo quem
faz esse papel.
247 – O jornal O Globo, de João Roberto Marinho, defendeu, em editorial publicado nesta quarta-
247 – O jornal O Globo, de João Roberto Marinho, defendeu, em editorial publicado nesta quarta-
feira, a volta das doações de empresas a políticos – o que tem sido a raiz de todos escândalos de
corrupção no Brasil nas últimas décadas.
Confira abaixo: O equívoco de proibir a doação eleitoral por empresas
Balanço sobre o financiamento de campanhas nesta eleição revela que, em vez de coibir
Balanço sobre o financiamento de campanhas nesta eleição revela que, em vez de coibir
irregularidades, a regra acabou criando novas zonas de sombra no abastecimento de contas
Contra todas as evidências, o sistema eleitoral em vigor apostou, ao alijar as empresas privadas das
Contra todas as evidências, o sistema eleitoral em vigor apostou, ao alijar as empresas privadas das
fontes de financiamento de campanhas políticas, que tal iniciativa contribuiria para combater a
promiscuidade — que passa ao largo dos meios legais de abastecimento de recursos — na relação
entre doadores e candidatos/partidos. Confrontada a norma com a realidade no primeiro sufrágio por
ela regulamentado, reafirmou-se o que já era sabido: é no mínimo um erro de visão esperar que o
alijamento do apoio legal a candidatos e a partidos por pessoas jurídicas acabará com a corrupção e o
abuso do poder econômico nas eleições.
Em vez de moralizar as vias que abastecem de dinheiro as campanhas, o que se constata, nos
balanços do primeiro turno, é que se ampliaram as zonas de sombra por onde circulam altas somas
destinadas a prover, de forma ilegal, contas para fins eleitorais. Os indícios de irregularidades
descobertos até agora são assombrosos, tanto pelas somas movimentadas quanto pelos artifícios
empregados para burlar a lei.
Com base no cruzamento de informações entre contas de candidatos e bancos de dados de órgãos
Com base no cruzamento de informações entre contas de candidatos e bancos de dados de órgãos
federais descobriram-se absurdos. Há o registro de funcionários públicos que doaram valores acima
dos seus vencimentos, e de CPFs de mortos em listas de financiadores. Mais: contratou-se por R$
219 mil uma agência de publicidade com apenas dois funcionários para gerir as contas de uma
campanha; uma empresa de produções, em que um sócio receberia benefícios do Bolsa Família,
prestou serviços no valor de R$ 3,5 milhões. Menos mal que o Tribunal Superior Eleitoral tenha
dado ontem por equivocada (um erro de digitação da candidata beneficiada) a informação de que um
beneficiário de programa social tivesse doado R$ 75 milhões (na verdade, foram 75 reais). O que não
invalida o inegável: houve uma profusão de irregularidades no abastecimento de campanhas desta
eleição.
São exemplos de casos que ferem o bom senso e evidenciam o quanto a corrupção no financiamento
de campanha se alimenta na clandestinidade de caixas dois e artifícios criminosos. Balanço
encaminhado pelo Tribunal de Contas da União ao TSE contabiliza como de origem ilegal grande
proporção do que foi arrecadado, no primeiro turno, por candidatos e partidos. Isso, numa eleição em
que, numa equivocada atribuição de responsabilidade (infelizmente subscrita pelo Supremo), se
fechou o financiamento às empresas privadas.
É óbvio que essa fonte de recursos não é a mãe de todas as distorções nas eleições, como sustentam
É óbvio que essa fonte de recursos não é a mãe de todas as distorções nas eleições, como sustentam
partidos e políticos. Num momento em que o país precisa discutir para valer a extensão de uma
reforma política inevitável, restabelecer o financiamento de campanhas por empresas não pode ficar
em segundo plano. Em vez de marginalizar a pessoa jurídica, estimulando o aperfeiçoamento de
práticas deletérias, é preferível legalizar esse tipo de doação, dando-lhe transparência e criando
instrumentos efetivos de fiscalização e punição.
_________________________________________________
Nenhum comentário:
Postar um comentário